Justiça suspende lei que libera entrada de personal trainer em academias na Paraíba.
Decisão foi concedida em caráter liminar pela desembargadora
Túlia Gomes de Souza, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A Justiça da Paraíba concedeu liminar suspendendo os efeitos
da lei que garantia aos alunos o direito de ter um profissional de educação
física particular, um personal trainer, no acompanhamento das atividades
físicas dentro dos estabelecimentos, sem cobrança de valores. A decisão foi
proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB), na noite desta quarta-feira (4).
O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa da
Paraíba (ALPB), que aparece como alvo na ação, por aprovar a medida
inicialmente, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
A reportagem também entrou em contato com a Procuradoria
Geral do Estado (PGE), que informou não ter sido informada até o momento sobre
a decisão. Quando houver a notificação oficial, a PGE informou que vai analisar
a situação e avaliará a possibilidade de recurso.
A liminar foi acatada após uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais
empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o
Governo Estadual.
Na decisão, a magistrada determina ainda que o Estado e o
Município de João Pessoa não cumpram a norma até que seja julgada em definitivo
a ação de inconstitucionalidade.
Nos autos, o Sindicato das Academias alegou que a norma é
inconstitucional por invadir competências exclusivas da União e violar
princípios constitucionais da ordem econômica. A desembargadora considerou que
a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é de
direito da União.
A decisão entende que proibir a cobrança seria uma
interferência indevida do estado da Paraíba na economia, violando o direito à
propriedade, à livre iniciativa e à concorrência, já que não há prova de abuso
por parte das academias.
A lei que instituiu a garantia aos alunos ao direito de ter
um profissional de educação física particular, um personal trainer, no
acompanhamento das atividades físicas dentro das academias, sem cobrança de
valores.
Conforme o texto de lei suspendida, eram exigidos
apresentação de documento oficial que comprove a contratação do profissional e
a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida
pelo conselho de classe.
Além disso, os estabelecimentos exigiam dos profissionais de
personal trainer o cadastro prévio e a anuência com termo de responsabilidade
por eventuais atos praticados no interior do estabelecimento. A lei também
estabelece que o personal trainer deve ser relacionado às categorias de
profissionais de saúde.
Conforme o texto da lei, a norma evita barreiras injustas no
mercado e assegura o direito dos consumidores de treinar com quem confiam.
Por g1 PB
Nenhum comentário