Sancionada lei que institui Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária para servidores do TJPB.
A lei foi sancionada durante evento na Granja Santana
O governador João Azevêdo sancionou a Lei Nº 13.729, que
institui o Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (Pinav) para os
servidores(as) do Tribunal de Justiça da Paraíba. A sanção está publicada no Diário Oficial do
Estado, edição desta terça-feira (17).
Clique no link e confira a Lei na íntegra https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2025-1/junho/diario-oficial-17-06-2025-portal.pdf
A proposta é de autoria do Poder Judiciário paraibano, que
aprovou o anteprojeto instituindo o Plano e encaminhou para apreciação e
votação na Assembleia Legislativa do Estado, onde foi transformado em Projeto
de Lei e aprovado pelo Poder Legislativo. A matéria seguiu para o Poder
Executivo e, agora, sancionada pelo governador, virou Lei.
Para o presidente do Judiciário paraibano, desembargador Fred
Coutinho, o Pinav é um reconhecimento aos servidores. “O Pinav nasceu nos idos
de 2012 quando estávamos na Ouvidoria, através de sonhos de servidores, e hoje,
com a sanção do governador, após aprovação da Assembleia Legislativa, a quem
agradecemos a ambos os Poderes por terem entendido essa mensagem, é momento de
comemoração, e, acima de tudo, de reconhecimento àqueles que tanto serviram ao
nosso Judiciário e têm a oportunidade de, voluntariamente, preenchendo os
requisitos legais, se aposentarem”, ressaltou.
De acordo com a nova regra, serão beneficiários os servidores
efetivos do quadro permanente do TJPB que preencham os requisitos para
aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores
estaduais, observada, em qualquer caso, a disponibilidade orçamentária e
financeira do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Número de beneficiários - O Plano de Incentivo à Aposentadoria
Voluntária prevê um número de até 500 beneficiários, sendo que este
quantitativo será dividido em cinco anos - de 2025 até 2029. Caso não seja
atingido o número máximo de beneficiários previsto para o exercício, será publicado
novo edital, estabelecendo novo período de adesão de 15 dias corridos.
Persistindo o número de vagas não preenchidas, estas serão
automaticamente transferidas para o exercício subsequente, observado, em
qualquer hipótese, o limite total de 500 beneficiários.
Prazo e classificação - O prazo para adesão ao Plano será de 30 dias corridos
após a publicação do edital de abertura. A classificação dos servidores
optantes observará a seguinte ordem: maior idade, maior tempo de serviço
prestado ao Tribunal de Justiça e maior tempo de serviço público.
Em cada edital publicado serão reservadas 10% das vagas do
Pinav para servidores com doença grave, que estejam aptos à aposentadoria
voluntária, tendo preferência, nesta categoria, os servidores que gozaram por
maior tempo de licença para tratamento de saúde nos últimos três anos.
Publicação de editais - Os servidores que tiverem interesse
em aderir ao Pinav devem ficar atentos ao Diário Oficial do TJPB. É nele onde
serão publicados o edital de abertura das inscrições, a relação dos pedidos
deferidos e indeferidos e a ordem de classificação dos beneficiários.
Por Nice Almeida
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