MEC: municípios podem solicitar recursos para educação infantil.
Com o objetivo de aumentar a oferta de vagas em creches e
pré-escolas, Ministério da Educação disponibilizou sistema para obtenção de
recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos
Estabelecimentos e Novas Turmas
Os recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação
Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas já podem ser solicitados pelos
municípios e pelo Distrito Federal. Para fazer a solicitação, o Ministério da
Educação (MEC) disponibilizou o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle (Simec). O objetivo da iniciativa é aumentar a oferta de vagas em
creches e pré-escolas.
O programa foi instituído pelas Leis n.º 12.499/2011 e
12.722/2012 e regulamentado, respectivamente, pelas resoluções CD/FNDE nº
7 e 6, de 28 de abril de 2025. As resoluções, estabelecem os critérios e
procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos
entes.
Por meio do programa, o MEC apoia financeiramente a área para
garantir a expansão da oferta e o funcionamento regular das novas matrículas –
seja em novos locais ou em novas turmas de educação infantil, até que sejam
computadas para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Como solicitar os recursos
O primeiro passo para solicitar o apoio financeiro é acessar
o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o Módulo E.
I. Manutenção, nas abas “Novos Estabelecimentos” ou “Novas Turmas”.
No passo seguinte, o município ou DF deve cadastrar as novas
matrículas oferecidas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil,
construídos com recursos do governo federal. Além disso, também devem ser
cadastradas as matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em
instituições educacionais públicas ou em instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder
público.
As solicitações serão analisadas pela Coordenação-Geral de
Educação Infantil (COGEI) da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação
Integral Básica (DPDI) da SEB. O Gabinete da SEB publica as portarias no Diário
Oficial da União (DOU), que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) a realizar o pagamento.
Valores
O apoio financeiro equivale ao valor anual mínimo por
matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial,
estabelecido no país pelo Fundeb, computando-se 1/12 desse valor para cada mês
de funcionamento.
Caso o município ou o DF não cadastre as informações entre o
início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do Fundeb,
perderá o direito de pleitear o apoio financeiro.
A transferência será realizada em parcela única e
automaticamente pelo FNDE, em conta específica, aos municípios e ao Distrito
Federal, mediante disponibilidade orçamentária.
Saiba mais
Os gestores podem acessar o Manual de execução financeira dos
programas de apoio à Educação Infantil, disponibilizado pelo MEC. Dúvidas e
outras informações podem ser solicitadas pelos telefones 0800616161 e (61)
2022-8399 ou pelo e-mail eimanutencao@mec.gov.br.
Fonte: Brasil 61 -
Nenhum comentário