TCE-PB adverte prefeitos sobre contratações temporárias e alerta a respeito de prazos para formalização de Pacto.
O Tribunal de Contas do Estado está notificando todas as
prefeituras que apresentam excesso nas contratações de servidores públicos por
excepcional interesse público, contrariando a Resolução TC nº 04/2004. Nessa
terça-feira, terminou o prazo concedido pela Corte aos 178 municípios que já
foram notificados para apresentar justificativas, que serão avaliadas pela
Auditoria e que poderão ensejar a formalização de um Pacto de Adequação de
Conduta Técnico-Operacional.
Na sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta 4º feira (30), o
presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, informou que 142 prefeituras
já atenderam as notificações do Tribunal e encaminharam documentação com
justificativas. Conforme determina a resolução, os municípios devem se adequar
a um percentual máximo de 30% em relação ao número de efetivos, no tocante às
contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em
lei.
O conselheiro lembrou que a Resolução Normativa nº 04/2024
dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo
determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, estabelecendo
critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em
lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas. O não cumprimento dos prazos e dos requisitos
poderá levar à reprovação das contas, aplicação de multas e envio de
representação ao Ministério Público.
“É preciso garantir o
caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O
Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o
cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou o
presidente, ao adiantar que, após a realização do mapeamento e a análise de
cada caso, em consonância com a Resolução e o plano de adequação apresentado
pela prefeitura, caberá ao gestor firmar o Pacto de Adequação junto ao TCE,
buscando assim, a regularização gradativa até alcançar os índices percentuais
propostos em Lei.
Julgados – O Tribunal Pleno julgou regulares com ressalvas e
emitiu parecer pela aprovação das contas anuais da prefeitura de São Sebastião
de Lagoa de Roça, relativas ao exercício de 2023, processo sob a relatoria do
conselheiro André Carlo Torres Pontes. Parcialmente provido foi o recurso de
apelação interposto pelo prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva,
referente ao julgamento de denúncia. A Corte, à unanimidade pela nulidade do
Acórdão AC2-TC 0001/25, em processo que teve como relatora a conselheira Alanna
Camilla Santos Galdino.
Aplausos – Propostos pelo presidente, conselheiro Fábio
Nogueira, os membros da Corte ainda aprovaram “Votos de Aplausos” aos militares
Sebastião Fernandes de Sousa (2º Tenente F Sousa), Alexandre Torres dos Santos
(2º Tenente Torres) e Lindinaldo da Silva Pequeno (2º Tenente Lindinaldo), que
completaram 35 anos de carreira na Polícia Militar da Paraíba, bem como ao
diretor do Sicoob, Paulo Martins, pelos 15 anos de atividades no Estado e ao
presidente do IRB – Instituto Rui Barbosa, Edilberto Pontes, braço acadêmico
dos TCEs, em virtude da inauguração da nova sede em Brasília. Composição – O
Tribunal de Contas realizou sua 2504ª sessão ordinária remota e presencial, sob
a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram
presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fernando
Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna
Camilla Santos Galdino Vieira. Também o conselheiro substituto Marcus Vinícius
Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo
procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Ascom/TCE-PB
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