TJPB mantém condenação por ofensas a prefeito de Campina Grande.
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter sentença da 3ª Vara Cível de
Campina Grande que condenou o jornalista Milton Figueiredo Júnior ao pagamento
de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao prefeito Bruno Cunha
Lima. A decisão seguiu o voto do relator do processo nº
0800318-16.2024.8.15.0001, o juiz substituto em Segundo Grau Inácio Jário.
A controvérsia teve origem em uma ação de obrigação de fazer
cumulada com indenizatória movida pelo gestor municipal, em razão de publicação
feita pelo jornalista em sua plataforma digital.
Na apelação, o profissional defendeu que as expressões
utilizadas eram fruto de seu estilo jornalístico, recorrendo a figuras de
linguagem para atrair a atenção do público. Argumentou ainda que suas críticas
se dirigiram à gestão municipal, não à pessoa do prefeito, e alegou que o
processo fazia parte de um suposto "assédio judicial" promovido pelo
autor para silenciar a imprensa crítica.
Ao analisar o caso, o juiz Inácio Jário destacou o necessário
equilíbrio entre os direitos fundamentais envolvidos, como a liberdade de
expressão e a proteção à honra e à imagem. Em seu voto, reconheceu que gestores
públicos, por estarem mais expostos ao escrutínio social, devem suportar
críticas mais intensas. Contudo, ponderou que esse direito não pode ultrapassar
os limites do razoável e se converter em ataque pessoal.
“No caso analisado, a liberdade de expressão prevalece até o
ponto em que não implique ofensa desmedida, desarrazoada ou desvinculada de
crítica social ou política própria, ou seja, as palavras depreciativas,
ofensivas, hostis e meramente insultuosas não podem ser amparadas pela
liberdade de expressão”, pontuou o magistrado.
O relator ressaltou que algumas das expressões usadas, como
“a viagem de um louco” e “gestão com ideias megalomaníacas”, extrapolam o campo
da crítica legítima, assumindo caráter depreciativo e ofensivo, sem vínculo com
a crítica política propriamente dita. “Percebe-se que as expressões
consideradas ofensivas pelo apelado transbordaram os limites da mera informação
e crítica, não havendo justificativa plausível para sua utilização em
detrimento da honra e da imagem do apelado, mesmo que a intenção do profissional
da imprensa seja chamar a atenção do público em geral e demais autoridades
públicas”, afirmou.
Ao final, o voto foi pela manutenção da sentença, sendo
seguido pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário