Dino decide que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil.
Ministro enviou decisão a bancos e convocou audiência sobre o
tema
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu nesta segunda-feira (28) que decisões judiciais e leis estrangeiras não
podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise pela autoridade brasileira
competente, sob pena de violação da soberania nacional.
Pela decisão, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem
executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais,
empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos
firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou homologação por órgão
judicial competente brasileiro.
A decisão foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto
Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios
brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos
contra mineradoras britânicas, por exemplo.
O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação
“constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes,
portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de
país estrangeiro”.
Lei Magnitsky
A liminar de Dino foi concedida no momento em que o
presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe um tarifaço contra o Brasil
e sanções a ministros do Supremo, em especial o ministro Alexandre de Moraes,
com base em leis norte-americanas.
Moraes foi enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que
prevê sanções econômicas contra violadores de direitos humanos. Trump acusa o
ministro de impedir a liberdade de expressão e promover uma “caça às bruxas”
contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu grupo político, com quem mantém
afinidades ideológicas.
Sem citar a lei norte-americana, Dino escreveu que a
realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de
algumas Nações sobre outras”, e que por isso, “na prática, têm sido agredidos
postulados essenciais do Direito Internacional”.
“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são
utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou
submissão a instâncias supranacionais”, disse o ministro.
Dino continua afirmando que, “nesse contexto, o Brasil tem
sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem
apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.
Apesar de não citar as sanções econômicas contra Moraes, que
têm o potencial de bloquear a utilização de cartão de créditos com bandeiras
dos EUA como Visa e Mastercard, por exemplo, Dino ordenou a notificação do
Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação
Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (CNseg).
“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios
de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por
determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão,
dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF
[arguição de descumprimento de preceito fundamental]”, decidiu Dino.
O ministro escreveu ainda que qualquer cidadão brasileiro que
se sinta prejudicado por imposição internacional pode acionar o Supremo
diretamente, em busca de proteção.
Dino convocou uma audiência pública sobre o tema, cujo
cronograma ainda deve ser divulgado.
Agência Brasil
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