Ex-prefeito de Pombal é condenado por improbidade administrativa após ação do MP.
A 1ª Vara Mista da Comarca
de Pombal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou
Abmael de Sousa Lacerda, ex-prefeito de Pombal (2021-2024), em razão da
inserção indevida da própria imagem em material escolar financiado com recursos
públicos.
A ação teve como base o
Inquérito Civil Público nº 005.2022.001935, instaurado pelo 3º Promotor de
Justiça de Pombal, Wander Diógenes de Souza, a partir de denúncias feitas por
vereadores do município.
A investigação apurou que a
administração municipal, na época sob responsabilidade de Abmael De Sousa,
distribuiu cadernos escolares aos alunos da rede pública da cidade contendo as
fotografias dele e do então vice-prefeito na contracapa, o que viola o
princípio constitucional da impessoalidade.
Segundo o promotor Wander
Diógenes de Souza, “Os promovidos são gestores experientes e conhecedores das
leis e, mesmo tendo ciência da vedação legal de publicidade pessoal nos atos e
campanhas públicas, fizeram constar expressamente no procedimento licitatório
que a arte dos cadernos a serem distribuídos para os alunos da rede municipal
de ensino seria enviada pela administração, e voluntariamente enviaram arte
contendo fotografia própria, bem como seus nomes, contrariando dolosamente o
disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.”
A sentença
De acordo com a sentença
proferida no último dia 14 de julho, ficou comprovado que a inclusão da imagem
do ex-prefeito foi deliberada, já que ele autorizou a arte gráfica dos cadernos
e participou ativamente da entrega do material.
A conduta foi enquadrada no
artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (nº8.429/1992), por
se tratar de ato de publicidade que promoveu enaltecimento pessoal do agente
público. O juiz responsável pela decisão reconheceu o dolo específico na
atuação do ex-gestor e aplicou as penalidades previstas no artigo 12, inciso
III, da mesma lei: pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a
remuneração recebida na época dos fatos e proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios fiscais por dois anos.
Os valores deverão ser
revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A sentença
determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de
Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além de comunicação à Justiça
Eleitoral e aos tribunais de contas. A defesa de Abmael de Sousa ainda pode
recorrer da decisão.
O então vice-prefeito de
Pombal, também citado na ação do MPPB, foi absolvido. A justiça entendeu que
não havia provas de que ele tenha autorizado o uso da imagem no material
escolar distribuído, nem de que sabia da produção ou mesmo que tenha
participado do lançamento ou da entrega dos cadernos.
Ascom
Nenhum comentário