STF condena homem que sentou na cadeira de Moraes durante 8 de janeiro.
Acusado terá que pagar R$ 30 milhões pelos prejuízos causados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Fábio
Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas
de 8 de janeiro de 2023. Durante a depredação, o réu sentou na cadeira do
ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo com ofensas.
Com a decisão, o acusado também terá que pagar R$ 30 milhões
pelos prejuízos causados pela depredação. O valor será dividido entre todos os
condenados pelas invasões.
O Supremo julgou a ação penal na qual Fábio Alexandre foi
denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado,
deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
De acordo com a acusação, Fábio participou da invasão ao
edifício sede do Supremo e gravou um vídeo no qual aparece sentado em uma das
cadeiras do plenário e profere xingamentos contra Moraes. Além disso, ele usou
luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara de proteção
contra gases.
Durante o julgamento virtual, Moraes, que é relator do caso,
entendeu que as provas apresentadas descrevem com "riqueza de
detalhes" a participação de Fábio nos atos.
"As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de
Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com
contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições,
caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia",
afirmou.
O voto pela condenação foi seguido pelos ministros Flávio
Dino e Cristiano Zanin, que fixou pena de 15 anos. Luiz Fux votou pela
condenação a 11 anos de prisão. A ministra Cármen Lúcia não votou.
Defesa
Durante a tramitação do processo, os advogados de Fábio
Alexandre de Oliveira alegaram preliminares de incompetência do STF para julgar
o caso e de cerceamento de defesa.
Os advogados também afirmaram que o réu não participou da
invasão e da depredação dos prédios públicos nem incitou os atos.
Agência Brasil
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