Justiça declara inconstitucional lei que autorizava festas juninas até as 6h
O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça da Paraíba julgou procedente, nesta quarta-feira (6), a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba
(MPPB) contra a Lei nº 113/2016, do município de Olho D’Água. A norma autorizava
a realização de festejos juninos em praça pública até às 6h da manhã dos dias
21, 22 e 23 de junho. O relator do processo nº 0813929-73.2023.8.15.0000 foi o
desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A norma impugnada
determinava que os shows e apresentações musicais pudessem ocorrer até as 6h da
manhã e proibia qualquer intervenção que limitasse o horário dos eventos,
exigindo apenas comunicação prévia à Polícia Militar e ao SAMU.
De acordo com o Ministério
Público, a lei viola os princípios da razoabilidade e da indisponibilidade do
interesse público ao permitir eventos com elevado nível de ruído durante toda a
madrugada, afetando o direito ao descanso e à saúde dos moradores da região. O
órgão também sustentou que a norma municipal impõe obstáculos às ações
fiscalizatórias de órgãos ambientais e de segurança pública, além de não
apresentar qualquer estudo técnico que justifique sua viabilidade.
Ao analisar o caso, o
relator destacou que a legislação municipal invadiu competências próprias da
União e do Estado. Ele também reforçou que o poder público municipal deve
buscar o equilíbrio entre a promoção cultural e a proteção ao bem-estar da
coletividade. 'Competências municipais não são absolutas. A lei do município,
ao fixar o término às 6 horas da manhã, ultrapassa a razoabilidade, isso porque
desconsidera o direito de descanso noturno, estendendo-se por toda a madrugada
até as primeiras horas da manhã, afetando não apenas uma noite, mas três noites
consecutivas", afirmou o desembargador.
Por Lenilson Guedes
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