STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião.
Imagem Ilustrativa - Reprodução
Tribunal rejeitou recurso do
CFM, que buscava reverter decisão
O Supremo Tribuna Federal
(STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue
por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que
buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
O julgamento dos embargos
ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta
segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar
Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin,
Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A maioria será confirmada
caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao
plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por
todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o
plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de
recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o
caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões
de sangue.
“A recusa a tratamento de
saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre,
informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de
diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião.
A tese vencedora também
estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a
transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso,
anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada
e esclarecida do paciente”.
A CFM recorreu da decisão
alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que
fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria
possível, ou em casos com risco de morte iminente.
Dois casos concretos
serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que
se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O
outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de
uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita
sem a transfusão de sangue.
No voto seguido pela
maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu
que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e
esclarecidos no julgamento.
“Em situações nas quais a
vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo,
adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a
crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.
Agência Brasil
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