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Justiça de Cuité garante licença-maternidade integral à professora adotante.


O juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista de Cuité, concedeu liminar em mandado de segurança (0802675-37.2025.8.15.0161) impetrado por uma professora do Município de Barra de Santa Rosa, assegurando-lhe o direito à licença-maternidade de 120 dias em razão de processo de adoção.

A servidora, que exerce o cargo de professora de Educação Básica I, relatou ter recebido, junto ao esposo, a guarda provisória de uma criança de 11 anos, por decisão da 2ª Vara Mista de Monteiro. Após comunicar o fato ao município e solicitar a licença, obteve apenas 30 dias, prazo que se encerraria em 17 de setembro de 2025.

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal garante o direito à licença-maternidade de 120 dias sem distinção entre filhos biológicos e adotivos, conforme previsto nos artigos 7º, XVIII, e 227, § 6º. Para o juiz, a redução do prazo com base na idade da criança adotada representa afronta aos princípios da igualdade e da proporcionalidade.

“Não é razoável impingir tratamento diferenciado no que concerne à licença maternidade de mães biológicas e adotantes. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, pacificou a matéria, afastando qualquer tratamento desigualitário”, destacou o magistrado.

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que o município conceda à servidora o período integral de 120 dias de licença, a contar de 18 de agosto de 2025, data em que passou a exercer a guarda da menor. O prefeito foi notificado para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público.

 

Por Lenilson Guedes

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