PEC da Blindagem se estenderá a deputados estaduais e distritais. Justiça só poderá processar com prévia autorização da Casa legislativa.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que
dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e
senadores se estende também aos parlamentares estaduais e distritais. Pela PEC
aprovada na Câmara, a Justiça só pode processar penalmente os parlamentares com
prévia autorização da Casa legislativa.
Apesar de a proposta não citar expressamente os deputados
estaduais, a extensão desse benefício aos parlamentares dos estados e do
Distrito Federal ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em
julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na
Constituição também valem para os deputados locais.
O tema foi tratado nas Ações Direitas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825 apresentadas pela Associação de
Magistrados Brasileiros (AMB). Nas ações, a entidade questionou as
Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT) que determinavam a
extensão das imunidades previstas aos deputados federais e senadores.
Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o
legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do
artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do
artigo 27 da Constituição.
“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais,
aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral,
inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo
constitucional citado.
“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir
obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e
senadores”, informou o STF.
O professor de direito constitucional Henderson Fürst
reforçou à Agência Brasil que o entendimento da Corte é que as regras de
imunidades se estendem aos deputados estaduais.
“Mas não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso
pode ter efeitos modulados cautelarmente”, ponderou. Ou seja, caso seja
apresentada nova ação de inconstitucionalidade, o STF pode ser obrigado a
revisar sua decisão e ajustar a decisão anterior.
A organização não governamental Transparência Internacional
ponderou que, enquanto vigoraram regras semelhantes às da PEC da Blindagem,
entre 1988 e 2001, foram inviabilizadas 253 investigações contra parlamentares,
contra apenas uma autorizada.
“A proposta aprovada pela Câmara ainda agrava os crescentes
riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta
as investigações contra deputados estaduais”, informou, em nota, a organização.
Os parlamentares favoráveis à PEC justificaram que a medida
visa garantir o exercício do mandato parlamentar diante de suposta “perseguição
política” movida pelo Poder Judiciário.
Agência Brasil
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