Mais de 20 mil cisternas vão levar água potável a famílias do semiárido.
Programa da Funasa vai
beneficiar 498 municípios em oito estados brasileiros.
Milhares de famílias que
vivem em comunidades rurais do semiárido brasileiro terão acesso à água potável
por meio da instalação de 20.976 cisternas. A ação, que representa um
investimento de mais de 250 milhões de reais, vai atender 498 municípios em oito
estados da federação e tem como objetivo proporcionar o acesso à água e reduzir
a vulnerabilidade de populações que ainda enfrentam a escassez hídrica no dia a
dia.
A medida foi oficializada
pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com a publicação da Portaria nº
3.454/2025, que define regras claras para a seleção dos beneficiários e
estabelece prazos para que os municípios indiquem as famílias a serem
contempladas. Terão prioridade domicílios chefiados por mulheres, lares com
pessoas com deficiência, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico),
comunidades quilombolas e residências com maior número de crianças em idade
escolar.
O presidente da Funasa,
Alexandre Motta, ressaltou que a iniciativa reflete o compromisso da Funasa e
do Governo Federal com os mais vulneráveis. "Encontramos um processo
complicado que necessitava de ajustes para seguir em frente. Nossa prioridade
foi assegurar uma execução dos contratos com transparência e responsabilidade,
para que as famílias não ficassem sem acesso à água", afirmou.
A portaria estabelece que
apenas famílias residentes integralmente na zona rural, sem abastecimento
adequado e cujas casas apresentem condições técnicas para receber as cisternas
poderão ser atendidas. Os municípios terão 30 dias para enviar a lista de
beneficiários, e a Funasa terá até 30 dias adicionais para analisar as
indicações e publicar os resultados.
A decisão de sanar os
problemas herdados, em vez de cancelar os contratos, garantiu a preservação de
recursos públicos e a continuidade de um programa essencial. "Essa decisão demonstra o compromisso da
Funasa com as populações rurais, especialmente àquelas em situação de escassez
hídrica, em alinhamento com as diretrizes do Governo Federal e do Ministério da
Saúde em garantir dignidade, saúde e melhores condições de vida", concluiu
Motta.
Os detalhes sobre os
critérios de elegibilidade e priorização, bem como os prazos para indicação dos
beneficiários estão disponíveis na íntegra da Portaria nº 3.454/2025, que
acompanha este comunicado para consulta pública.
Clique aqui para ler a íntegra da Portaria Funasa nº
3.454/2025.
Fonte: Funasa
Nenhum comentário