MPPB recomenda que Câmara de Emas declare extinção de mandato de vereador.
O Ministério Público da
Paraíba recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Emas, no Sertão do
Estado, que declare imediatamente a extinção do mandato do vereador Graciliano
Kalino Angelim Rodrigues, sem a necessidade de instauração de procedimento político-administrativo,
em razão de suspensão de direitos políticos por condenação criminal. A
recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça, Caio Terceiro Neto Parente
Miranda.
De acordo com o promotor
Caio Terceiro Neto, a Justiça Eleitoral informou ao MPPB que o vereador
Graciliano Rodrigues, eleito em 2024 para a Câmara Municipal de Emas,
encontra-se com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação
criminal definitiva proferida no Processo nº 0800426-54.2022.4.05.8205, com
trânsito em julgado ocorrido em 22 de novembro de 2024. A decisão condenatória
foi devidamente comunicada à Justiça Eleitoral pela 14ª Vara Federal de Patos.
Conforme o promotor, a
Constituição Federal determina expressamente que a condenação criminal
transitada em julgado acarreta, durante a vigência de seus efeitos, a suspensão
dos direitos políticos do cidadão, circunstância que impossibilita
juridicamente o desempenho das funções de parlamentar.
Além disso, o Supremo
Tribunal Federal já decidiu que, nestes casos de condenação criminal, a Câmara
de Vereadores não tem competência para iniciar e decidir sobre a perda de
mandato. Basta uma comunicação ao Legislativo Municipal e o presidente, de
imediato, declarará a extinção do mandato.
Também é destacado que a
regra de suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição é
autoaplicável, tratando-se de consequência imediata da sentença penal
condenatória transitada em julgado, conforme decidido pelo STF.
Mais medidas recomendadas
O MPPB recomendou ainda que
a Câmara de Emas proceda à convocação imediata do respectivo suplente para
assumir a vaga, nos termos da legislação eleitoral aplicável; suspenda
imediatamente o pagamento de subsídios, verbas indenizatórias e demais
vantagens ao vereador com direitos políticos suspensos; e adote todas as demais
providências administrativas necessárias à regularização da situação jurídica
identificada.
Ascom MPPB


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