Placa final 9: IPVA com desconto de 10% vence nesta terça-feira (30).
Os proprietários de veículos
no Estado da Paraíba com placa final 9 devem efetuar o pagamento do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), nesta terça-feira (30),
e garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à vista.
Os proprietários têm ainda
outras duas opções para pagamento do tributo, porém sem o desconto:
parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta
terça-feira, dia 30 de setembro; ou o pagamento total do IPVA, sem desconto, no
dia 28 de novembro.
Parcelamento – Para quem já
parcelou o IPVA nos meses anteriores, o prazo de pagamento da 3ª e última
parcela da placa com final 7 será nesta terça-feira (30), bem como a 2ª parcela
do veículo com final de placa 8.
Emissão do boleto – Para emitir
o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa
Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam no portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.
Pagamento por Pix – Desde
outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do
sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para
pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha
pela modalidade no lado superior da guia à direita.
Outras opções – O pagamento
pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil,
Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de
autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então,
de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos
em aparelhos móveis como smartphones.
Isenções automáticas – Além
dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários
de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA
neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15
anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou
seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera
automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros
elétricos.
Comprovar isenção – As
categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 9 que requereram a isenção
do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de
setembro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de
deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n°
176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no
Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias
terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição
fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do benefício em 2025.
Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.
Envio por e-mail – Para o
cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos
solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em
formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art.
55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores).
É importante lembrar que
esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o
emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB
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