Moraes diz que Eduardo dificulta notificação e manda publicar em edital.
Ministro afirma que deputado
se mantém no exterior para reiterar “prática criminosa” e evitar
“responsabilização”
O ministro Alexandre de
Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (29)
que a notificação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre denúncia
feita contra ele seja realizada por meio de edital. Já o blogueiro Paulo
Figueiredo será notificado por carta rogatória.
Na decisão, o ministro afirmou
que o deputado se mantém no exterior para reiterar “prática criminosa” e evitar
“responsabilização”.
“O denunciado, de maneira
transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme
consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível
responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal
Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado
nas redes sociais”, diz trecho do documento.
Moraes também anexou publicações
de Eduardo nas redes sociais que mostram que ele teve ciência da abertura do
processo e, segundo o ministro, permanece nos Estados Unidos para fugir da lei.
O magistrado disse ainda não restar dúvidas de que o deputado esteja
"criando dificuldades" para ser notificado.
"Além de declarar,
expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à
aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado
Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia
oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota
divulgada na rede social X (antigo Twitter)", afirma o ministro.
A notificação por edital é
uma publicação oficial usada quando alguém dificulta o recebimento da
intimação. Já a carta rogatória é um meio usado para comunicar quem vive fora
do Brasil.
Na decisão, Moraes
determinou ainda que o processo seja desmembrado, ou seja, que os casos de
Eduardo e Paulo sejam analisados separadamente.
Ambos foram denunciados pela
PGR por coação no curso do processo após atuarem contra o Judiciário brasileiro
nos Estados Unidos. Com a notificação dos dois, abre-se o prazo de 15 dias para
que as defesas de manifestem.
O prazo para a manifestação
é regimental. Após a entrega das defesas, o ministro relator, no caso Alexandre
de Moraes, libera a denúncia para julgamento.
Nesse julgamento, o STF
avaliará se a PGR trouxe indícios suficientes de autoria e materialidade dos
crimes apontados. Ou seja, não se discute se houve crime nem a culpa ou
inocência dos acusados, mas apenas se há elementos que justifiquem a
instauração de um processo.
Caso os ministros considerem
que sim, será aberto um processo criminal formal, e os investigados passarão a
ser réus.
Na denúncia, o
procurador-geral afirma que Eduardo e Figueiredo se valeram de uma rede de
contatos com autoridades americanas para compelir o STF a encerrar os processos
sobre golpe de Estado sem condenações. Segundo a PGR, os denunciados usaram de
“ameaças de violentas sanções e a efetiva aplicação de algumas delas” para
coagir os ministros do Supremo.
Em nota conjunta, Eduardo e
Paulo chamaram a denúncia de "fajuta".
"Esqueçam acordos
obscuros ou intimidações que usaram por anos, porque não funcionam conosco —
isto vale para mais esta denúncia fajuta dos lacaios do Alexandre na PGR. O
recado dado hoje é claro: o único caminho sustentável para o Brasil é uma
anistia ampla, geral e irrestrita, que ponha fim ao impasse político e permita
a restauração da normalidade democrática e institucional", disseram.
Gabriela Boechat e Davi
Vittorazzi
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