Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios. Emenda à Constituição será promulgada no próximo dia 9.
A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto
aprovado na Câmara. A promulgação está prevista para a próxima terça-feira (9),
às 15 horas.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e
municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com
prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar
parte desses gastos do teto de despesas.
Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que
entes públicos - União, estados, municípios e autarquias - paguem dívidas
reconhecidas em processos judiciais que já não cabem mais recursos.
Para o relator, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do
governo na Casa, a PEC dá previsibilidade ao Executivo.
“Atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma
sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu
orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”,
disse.
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026,
o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios
dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Limitação
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e
municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de
precatórios em atraso.
Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em
atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o
município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1%
dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não
possuam estoque.
Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o
pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita.
Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do
estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios. A
correção terá a fixação de um índice que será o menor valor entre a taxa Selic,
atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%,
calculado de forma simples.
Refinanciamento
Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios poderão
regularizar as dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PEC abre,
também, a oportunidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos
Intermunicipais com o RGPS.
O parcelamento com o RGPS será feito em 300 prestações
mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da
Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%.
Assim, tanto o prazo de 30 anos quanto o critério para
correção e juros são “absolutamente favoráveis para garantia da saúde fiscal
dos entes subnacionais”, destacou o relator.
Créditos suplementares
A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais
abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. A
oposição tentou derrubar o trecho.
“O governo se utilizou desse instrumento para inserir mais um
jabuti (item que foge do assunto do projeto), do ponto de vista da expansão
fiscal, afetando fortemente a dívida pública, impedindo a queda dos juros,
fazendo com que a atividade econômica, de uma forma geral, seja impactada”,
disse o senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição.
Mas, de acordo com Jaques Wagner, a medida dá ao governo
espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar
R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a
exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que
trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o
salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso
ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
*Com informações da Agência Senado
Por Agência Brasil
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