TJPB suspende lei de Pedra Branca que autorizava eventos até às 6h da manhã.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (3), o Órgão Especial
do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu medida cautelar para suspender
os efeitos da Lei nº 612/2023, do município de Pedra Branca. A decisão terá
validade até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 0810230-40.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba
(MPPB).
A norma municipal permitia a realização de eventos e festejos
promovidos pelo Poder Público até as 6h da manhã. O Ministério Público
contestou a medida, alegando que ela fere princípios constitucionais, como o da
razoabilidade e o da primazia do interesse público, além de representar risco à
saúde, ao sossego e ao bem-estar da população, em razão da exposição prolongada
a ruídos e da privação de descanso noturno.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira
Filho, destacou em seu voto que a lei questionada viola o dever do município de
preservar e promover a tranquilidade, a saúde e o bem-estar dos cidadãos
indistintamente.
Segundo o relator, o deferimento da medida não implica em
prejuízos irreparáveis para a edilidade, uma vez que os eventos e festividades
continuarão a ser realizados, desde que observem os horários previstos na
legislação anterior.
Por Lenilson Guedes
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