URGENTE: OAB propõe ação contra calote nos precatórios.
O Conselho Federal da OAB ajuizou, na terça-feira (9/9), uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025,
derivada da PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios. A norma,
promulgada no mesmo dia pelo Congresso Nacional, permite que estados e
municípios posterguem indefinidamente o pagamento de precatórios já
reconhecidos judicialmente. Para a OAB, a medida viola a coisa julgada, o
direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.
A entidade requer a suspensão imediata da eficácia da Emenda,
por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da Ação. A petição,
assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador
constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sustenta que a nova sistemática
reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF, como nos
julgamentos das ADIs 4357, 7064 e 7047.
“É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição.
A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma
afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça
e teve seu crédito reconhecido”, afirmou Simonetti.
De acordo com Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a nova Emenda
retoma práticas já rechaçadas pela Corte Constitucional e enfraquece a função
jurisdicional do Estado. “Ao permitir que precatórios deixem de ser pagos sob
argumento fiscal, a norma fere a coisa julgada, compromete o direito de
propriedade e enfraquece a confiança da sociedade na Justiça”, considerou.
Na petição, a OAB afirma que a emenda “institucionaliza o
descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote
público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas
por sentença judicial transitada em julgado.
“Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a
quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda
perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da
coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a OAB
apresentou nota técnica apontando inconstitucionalidades formais e materiais. A
entidade também encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos
Constitucionais, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo
Kanayama. O documento conclui que a norma transfere para futuras gestões o ônus
de decisões judiciais já consolidadas, gerando um ciclo contínuo de
inadimplência estatal.
Fonte: OAB
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