13º SALÁRIO: empresas têm até 30 de novembro para pagar primeira parcela aos trabalhadores.
Com a chegada das festas de
fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros já aguardam um reforço no
orçamento: o 13º salário. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a
primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada. Instituído
pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º garante um salário extra no
encerramento do ano e se tornou um dos principais direitos trabalhistas do
país.
Conforme a legislação, tem
direito ao benefício o trabalhador que executou as atividades por 15 dias ou
mais durante o ano – e que não foi demitido por justa causa.
Como o 13° é calculado?
O valor da
gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o
colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de
seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no
ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.
Confira como fazer o cálculo
da primeira parcela:
Dividir o valor do salário
bruto mensal por 12;
Multiplicar o resultado pelo
número de meses trabalhados;
Dividir o resultado por 2
para obter o valor da primeira parcela do 13º.
O benefício é pago em duas
parcelas anualmente. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada
ano, considerando o valor bruto da remuneração mensal. Já a segunda parcela
pode ser paga até o dia 20 de dezembro. O empregador também pode realizar o
pagamento integral – respeitando a primeira data.
O valor da segunda parcela é
diferente da primeira, considerando que são inclusos no cálculo dela os
descontos do trabalhador sob as normas da CLT.
O trabalhador tem assegurado
que a cada mês trabalhado tenha o direito de receber o valor extra
correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano
correspondente.
Para calcular a segunda
parcela do 13°, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de
meses trabalhados. Do montante são subtraídos o Imposto de Renda e a
contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – conforme como
já ocorre com o salário, mês a mês.
Fonte: Brasil 61 -
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