Beneficiário de programa social está impedido de apostar em bets. Regulamento foi publicado hoje no Diário Oficial da União.
O Ministério da Fazenda
publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras para
impedir o cadastro ou o uso dos sites de apostas, as bets, por beneficiários do
Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os procedimentos
devem ser adotados pelos operadores desses sistemas no prazo de até 30 dias.
A medida cumpre decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu uso de benefícios sociais para
bets.
De acordo com levantamento
divulgado em 2024 pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família
gastaram R$ 3 bilhões em bets em agosto daquele ano, por transferências na
modalidade Pix
De acordo com a instrução
normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas
(Sigap) para verificar se o usuário consta da base de dados de beneficiário do
Bolsa Família ou do BPC. O sistema do Ministério da Fazenda regula, monitora e
fiscaliza o mercado de apostas no Brasil.
As consultas, pelo número do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devem ser feitas quando o usuário fizer o
cadastro no site de apostas e quando efetivar o primeiro login do dia. Além
disso, a cada 15 dias, os agentes de bets devem fazer a consulta de todos os
usuários cadastrados em seus sistemas de apostas, para identificar aqueles que
eventualmente tenham ingressado na base de dados dos programas sociais.
Se a pessoa for beneficiária
do Bolsa Família ou BPC, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a
identificação ocorra com o primeiro login do dia ou nas consultas regulares, a
conta do usuário deve ser encerrada em até 3 dias, contado da data da consulta.
Antes do encerramento, o
usuário deve ser comunicado do motivo e informado sobre a retirada voluntária
de eventuais recursos disponíveis na conta, no prazo de 2 dias. Caso não seja
feita a retirada, o operador de apostas efetuará a devolução do dinheiro em
conta cadastrada no site.
No caso de inviabilidade de
remessa dos recursos, inclusive em razão de problemas envolvendo a conta do
usuário, impossibilidade de contato com ele ou sua recusa em informar uma conta
para depósito, em 180 dias os recursos não devolvidos serão revertidos para o
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades
Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento à utilização
de bets será aplicado enquanto o usuário constar como beneficiário dos
programas sociais. Ele poderá ser readmitido no sistema de apostas caso seu CPF
deixe de constar da base de dados de impedidos do Sigap, desde que não haja
outro impedimento legal.
Além dos beneficiários do
Bolsa Família e BPC, o cadastro ou uso de sistema de apostas é proibido para:
>menor de 18 anos de
idade;
>proprietário,
administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou
funcionário do agente operador;
>agente público com
atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização
da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas
competências;
>pessoa que tenha ou
possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota
fixa;
>pessoa que tenha ou
possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva
objeto de loteria de apostas de quota fixa, como técnicos, árbitros,
dirigentes, organizadores de competições e atletas;
>pessoa diagnosticada com
ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
>pessoas impedidas de
apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente
notificadas.
Agência Brasil
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