Julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos será retomado na próxima quarta-feira (29).
Caso concreto envolve lei do Município de Tupã (SP) que
admite nomeação de parentes para secretário municipal.
Na sessão desta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal
(STF) começou a julgar um recurso que discute se a proibição do nepotismo
abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário
municipal, estadual ou de ministro de Estado. Até o momento, há seis votos a
favor da tese de que esse tipo de nomeação não estaria abrangido pela Súmula
Vinculante (SV) 13, que veda a prática do nepotismo. Apenas um ministro se
posicionou no sentido de que o verbete não faz ressalvas a cargos dessa
natureza.
O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118,
com repercussão geral (Tema 1.000). O julgamento foi suspenso e será retomado
na próxima quarta-feira (29).
Súmula
No caso em discussão, o Tribunal de Justiça do Estado do São
Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP)
que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até terceiro
grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao
STF, o município afirma que a nomeação em cargos políticos não estaria
abrangida pela SV 13.
Segundo o verbete, é inconstitucional nomear cônjuge,
companheiro ou parente até o terceiro grau de uma autoridade ou de servidor em
cargo de chefia, direção ou assessoramento para ocupar cargo comissionado, de
confiança ou função gratificada. A
proibição também vale para o chamado nepotismo cruzado, quando há trocas de
nomeações entre parentes.
Requisitos
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a proibição da
súmula não se aplica à nomeação para cargos de natureza política. Ele lembrou
que, no julgamento do RE 579951 (Tema 66), que resultou na edição da SV 13, o
colegiado já havia feito a distinção entre cargos estritamente administrativos
(cargos em comissão e funções de confiança) e postos e funções de natureza
política (secretários municipais e de estado e ministros de Estado).
Na avaliação de Fux, a nomeação de secretários, ministros e
auxiliares diretos é um ato de governo eminentemente político. A seu ver, o
chefe do Executivo federal, estadual ou municipal tem discricionariedade para
nomear o primeiro escalão do governo, desde que sejam preenchidos os requisitos
de qualificação técnica e idoneidade moral e não se trate de nepotismo cruzado.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André
Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Revisão da jurisprudência
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento.
Na sua interpretação, a súmula não faz exceção a cargos políticos. Segundo ele,
as ressalvas à aplicação da tese do nepotismo à nomeação para cargos de
natureza política foram feitas ao longo dos anos pelo Supremo em diversas
decisões. Nesse sentido, defendeu que a edição da Lei 14.230/2021, que tipifica
nepotismo como improbidade administrativa e não excepciona os cargos políticos,
justifica a revisão da jurisprudência do STF sobre o tema.
Dino mostrou preocupação com o que chamou de “loteamento
familiar”, especialmente nos estados e municípios, onde, em muitos casos, a
administração pública é transformada em “caminhos de enriquecimento”. Segundo
ele, uma reunião de governo não pode ser igual a um almoço de domingo. “Neste,
a família legitimamente confraterniza. Na esfera pública, deve prevalecer o
princípio da impessoalidade”, afirmou.
(Suélen Pires/CR//CF)


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