Nova regra do BPC garante proteção a quem tiver variação de renda.
Portaria conjunta do MDS e INSS ainda determina conversão
automática do Benefício de Prestação Continuada em auxílio-inclusão
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
publicaram uma Portaria Conjunta MDS/INSS que atualiza as normas do
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no
final de 2024 e representa um avanço importante para ampliar a proteção social
de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de manutenção
do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. O BPC
continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos
últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção
social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na
renda familiar. Assim oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas
idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. É uma medida que
reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante
que ninguém perca o direito por mudanças pontuais", avaliou o secretário
nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outro ponto importante é a conversão automática do BPC em
auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência
ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos,
o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo
requerimento.
Dessa forma, o beneficiário passa a receber o
auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A
medida garante que a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência
social ao exercer atividade remunerada, funcionando como incentivo à inclusão
produtiva. Com isso, evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma
transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho.
Ajustes operacionais
Requerimento: em caso de pendência, o requerente terá até 30 dias para
apresentar a documentação ou cumprir exigências. Após esse prazo, será
considerado que houve desistência, sendo necessário um novo pedido.
Definição de renda: a norma harmoniza o conceito de renda familiar ao previsto
em lei e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por
rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da
família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido
a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por
membro;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando
utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo
familiar.
Regras adicionais:
- Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de
até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo;
- Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro
Único (CadÚnico) devem ser incluídos;
- O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros
benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou
municipais, inclusive seguro-desemprego;
- Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e
comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais)
não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS.
Bases para cálculo: a renda passa a ser apurada com base no mês do requerimento
ou da revisão, considerando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais
do Governo Federal.
Atualização cadastral: o beneficiário ou representante deve atualizar o CadÚnico
sempre que houver mudança de endereço ou de composição familiar, assegurando a
confiabilidade das informações e a adequada comunicação com o Poder Público.
Assessoria de Comunicação - MDS
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