PLACA COM FINAL ZERO: SEFAZ-PB libera emissão do boleto de IPVA 2025.
Os proprietários de veículos
no Estado da Paraíba com placa final zero já podem emitir o boleto do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento
do exercício de 2025. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes têm três
opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até
o dia 31 de outubro com desconto de 10%. As outras duas opções não têm
desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também
até o dia 31 de outubro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem
parcelas e sem desconto, até o dia 30 de dezembro. Dúvidas na emissão do IPVA
podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
PARCELAMENTO – Vencem ainda
no dia 31 de outubro, a 3ª parcela do veículo da placa com final 8 dos
contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da
placa com final 9. Quem não parcelou o IPVA de veículos com placa final 8
deverá efetua o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de
outubro para evitar juros e multas.
EMISSÃO DO BOLETO – Para
emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ
(Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam no portal da
Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
IPVA PODE SER PAGO NO PIX –
Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento
do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA.
Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a
escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
OUTRAS OPÇÕES – O pagamento
pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil,
Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de
autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então,
de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos
em aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além
dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários
de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA
neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15
anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou
seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera
automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros
elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA
FINAL ZERO – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero que
requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a
isenção até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias
como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em
uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do
benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a
isenção de 2026.
COMO ENVIAR POR E-MAIL –
Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos
solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em
formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art.
55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que
esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o
emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Assessoria
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