TCE-PB adverte por meio de circular aos 89 prefeitos municipais que ainda não enviaram a LDO para 2026.
O presidente do Tribunal de
Contas do Estado (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, encaminhou, nesta
segunda-feira (13), Ofício Circular aos 89 prefeitos paraibanos que ainda não
enviaram à Corte de Contas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício
de 2026. No documento, o TCE adverte, quanto ao prazo previsto e as
consequências legais em relação ao não encaminhamento da LDO. Segundo as normas
vigentes, a entrega do Balancete de setembro é condicionada à prévia remessa da
LDO ao TCE-PB.
No Ofício, o presidente do
TCE lembra o disposto na Resolução Normativa TC nº 14/2024, que fixa o prazo
até o dia 31 de outubro. “Importa salientar, ademais, que o recebimento do
Balancete referente à competência de setembro/2025, igualmente sujeito a envio
até o termo final deste mês – depende, como condição prévia e indispensável, da
remessa da citada Lei de Diretrizes” reitera.
O conselheiro ainda adverte
no sentido de se evitar dificuldades no momento da entrega dos balancetes
mensais das prefeituras municipais relativos ao mês de referência. A ausência
do envio da LDO para o ano de 2026 poderá resultar em uma série de dificuldades
para o gestor, incluindo o bloqueio das contas bancárias municipais, uma vez
que a não remessa da respectiva Lei, impedirá a entrega do Balancete de
setembro.
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), conjuntamente, com os balancetes mensais devem ser
enviados por meio do Sistema Tramita, garantindo a transparência e a correta
gestão dos recursos públicos. A LDO é um importante instrumento de gestão
financeira dos municípios, uma vez que estabelece as diretrizes que serão
adotadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O documento também é
elaborado em consonância com o plano de metas do governo, que leva em consideração
três diretrizes; Qualidade de Vida, Desenvolvimento Econômico e
Sustentabilidade.
Ascom/TCE-PB
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