ATENÇÃO: TCE-PB emite orientações a prefeitos sobre medidas urgentes da Reforma Tributária de Consumo.
O Tribunal de Contas da
Paraíba (TCE-PB) encaminhou, nesta quarta-feira (26), um Ofício Circular nº
62/2025 com uma série de orientações destinadas aos prefeitos e prefeitas dos
municípios paraibanos. O documento alerta para a necessidade de adoção imediata
de providências relacionadas à implementação da Reforma Tributária de Consumo,
instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei
Complementar nº 214/2025, além de normas adicionais previstas no Projeto de Lei
Complementar nº 108/2024, ainda em tramitação no Senado.
Segundo o presidente do
TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, as mudanças exigem atenção urgente das
administrações municipais, sobretudo no que diz respeito à reorganização
tributária, ao envio de dados fiscais e à integração a sistemas nacionais
obrigatórios. O Tribunal reforça que o descumprimento dessas medidas pode
resultar em perdas financeiras significativas, incluindo a suspensão de
transferências voluntárias da União e impactos diretos na arrecadação municipal
até 2077.
Mudanças no ISS e
implantação do IBS – O TCE-PB destaca que a EC 132/2023 determinou a
substituição gradativa dos tributos sobre consumo — entre eles o ISSQN — pelo
novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse processo modificará a
competência tributária municipal e exige adequações administrativas, contábeis
e tecnológicas por parte dos municípios.
O PLP nº 108/2024, que
regulamenta o Comitê Gestor do IBS, define que a receita média de referência de
cada ente federativo será calculada com base nas arrecadações de ISS e ICMS
entre 2019 e 2026. Por isso, o Tribunal alerta que a precisão dos dados
enviados pelos municípios nesse período terá efeitos diretos na divisão das
receitas do IBS até o ano de 2077.
Obrigatoriedade da NFS-e
Nacional – Um dos principais pontos do ofício é a necessidade de adesão dos
municípios ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A
Lei Complementar nº 214/2025 determina que, até 1º de janeiro de 2026, todas as
prefeituras devem: habilitar seus contribuintes a emitir NFS-e pelo Ambiente
Nacional; ou integrar seus sistemas próprios ao Ambiente de Dados Nacional
(ADN), garantindo o compartilhamento das notas fiscais eletrônicas.
O TCE-PB alerta que o não
cumprimento dessa obrigação poderá resultar na suspensão temporária de
transferências voluntárias da União. O Tribunal também chama atenção para o
baixo índice de adesão dos municípios paraibanos ao convênio nacional da NFS-e,
considerado insuficiente diante das exigências legais já em vigor.
Cadastro Imobiliário
Brasileiro (CIB) – Outra obrigação imediata refere-se ao Cadastro Imobiliário
Brasileiro (CIB), parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações
Territoriais (SINTER). A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que: capitais
devem inserir todos os imóveis urbanos e rurais no CIB até 1º de janeiro de
2026; demais municípios, até 1º de janeiro de 2027.
Envio correto dos dados
contábeis e fiscais – O Tribunal orienta que todas as administrações municipais
revisem e consolidem suas arrecadações de ISSQN de 2019 a 2026 — incluindo
receitas do Simples Nacional, juros e multas — e enviem corretamente as
informações ao SICONFI. Esses dados comporão a base de cálculo para a divisão
das receitas do IBS durante todo o período de transição.
Consequências da omissão – O
presidente do TCE-PB reforça no ofício que a não adoção das medidas pode
acarretar: queda de receita tributária, desequilíbrio fiscal, prejuízos
financeiros permanentes, caracterização de renúncia de receita, nos termos do
art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal orienta que as
prefeituras tratem o tema com máxima prioridade para evitar riscos legais e
garantir a adequada transição para o novo modelo tributário nacional.
Ascom/TCE-PB


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