TCE-PB reprova as prestações de contas anuais de São Vicente do Seridó, Nova Palmeira e Fagundes.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (26),
sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas
anuais dos municípios de São Vicente do
Seridó e Nova Palmeira, relativas a
2024, e Fagundes, referentes a 2023, tendo como principais
irregularidades, respectivamente,
insuficiência financeira no final do
exercício, excesso de contratações de servidores
por tempo determinado e não recolhimento das contribuições previdenciárias.
Cabem recursos.
No processo de São Vicente
de Seridó (nº 02228/25), sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, o
gestor contraiu despesas no último quadrimestre do mandato, sem o respectivo
respaldo financeiro para o próximo exercício, desrespeitando a Lei de
Responsabilidade Fiscal. No caso de Nova Palmeira, apesar dos alertas, o
município não adequou o número de contratações temporárias aos requisitos da
Resolução TC 04/2024, que fixa um percentual de no máximo 30% em relação ao
número de efetivos (proc. nº 02718/25).
O desconto das contribuições
previdenciárias nos vencimentos dos servidores municipais, sem o devido
recolhimento ao Instituto de Previdência, foi a principal irregularidade que
levou à rejeição as contas de 2023, prestadas pelo município de Fagundes,
conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. No
relatório, o conselheiro apontou outras irregularidades que ensejaram
recomendações e uma multa de R$ 3.000 (proc.nº 02451/24).
Aprovadas – Receberam
pareceres pela aprovação às contas no exercício de 2024 as prefeituras de Santo
André e Santa Cecília, bem como as de Nova Palmeira e Barra de Santa Rosa,
relativas a 2023. Regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento e da Articulação, Polícia Civil da Paraíba e Agência de
Regulação do Estado da Paraíba no exercício de 2024.
Contas – Irregulares foram
julgadas as contas da Secretaria de Estado da Educação, remanescente de 2019 –
durante a gestão do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, no período de 01
de janeiro a 10 de outubro (proc. nº
07666/20). O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão. Da
mesma forma, as contas da Secretaria de Administração Penitenciária, relativas
a 2021 (proc. nº 04129/22). Cabe recursos. Aprovadas foram
as contas de da prefeitura de Cabaceiras, exercício de 2023. Em ambos os
processos a relatoria coube ao conselheiro Arnóbio Viana.
Prazo – A Corte de Contas
concedeu, excepcionalmente, um prazo de 15 dias ao ex-secretário da Saúde,
Geraldo Antônio Medeiros, para que apresente documentação necessária em relação
a despesas que não estão devidamente comprovadas no processo de prestação de
contas relativo a 2022, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla
Santos Galdino Vieira. Os autos deverão retornar à pauta após a análise da
documentação pela Auditoria.
Da mesma forma, no processo
de Verificação de Cumprimento (TC nº 01056/24), que envolve a Secretaria de
Saúde, O Pleno decidiu pelo não cumprimento do Acórdão, que determinou o
encaminhamento dos convênios realizados com entidades filantrópicas no período
entre 2019 e 2023, e concedeu um novo prazo de 30 dias para o envio da
documentação ao órgão fiscalizador. Expirado o prazo, a Corte deverá promover
diligências in loco no Órgão. O relator do processo foi o conselheiro Antônio
Gomes Vieira Filho.
Voto de Pesar – O Pleno do
Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar”, face ao falecimento
do ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Alberto Nepomuceno, aos 73 anos. A propositura foi apresentada pelo presidente
da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que, na oportunidade, manifestou as
condolências do Tribunal à família do ex-prefeito. Alberto era uma das
lideranças políticas do município de Barra de Santa Rosa, sendo prefeito por
três mandatos (1981 a 1982, 1993 a 1996 e 2000 a 2004).
Composição – O Tribunal de
Contas realizou sua 2521ª sessão ordinária remota e presencial, sob a
presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram
presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André
Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla dos Santos
Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e
Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado
pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom TCE-Pb


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