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TCE-PB reprova as prestações de contas anuais de São Vicente do Seridó, Nova Palmeira e Fagundes.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (26), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas anuais  dos municípios de São Vicente do Seridó e  Nova Palmeira,  relativas a  2024, e Fagundes, referentes a 2023, tendo como principais irregularidades,  respectivamente, insuficiência financeira no  final do exercício, excesso de  contratações de servidores por tempo determinado e não recolhimento das contribuições previdenciárias. Cabem recursos.

No processo de São Vicente de Seridó (nº 02228/25), sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, o gestor contraiu despesas no último quadrimestre do mandato, sem o respectivo respaldo financeiro para o próximo exercício, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de Nova Palmeira, apesar dos alertas, o município não adequou o número de contratações temporárias aos requisitos da Resolução TC 04/2024, que fixa um percentual de no máximo 30% em relação ao número de efetivos (proc. nº 02718/25).

O desconto das contribuições previdenciárias nos vencimentos dos servidores municipais, sem o devido recolhimento ao Instituto de Previdência, foi a principal irregularidade que levou à rejeição as contas de 2023, prestadas pelo município de Fagundes, conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. No relatório, o conselheiro apontou outras irregularidades que ensejaram recomendações e uma multa de R$ 3.000 (proc.nº 02451/24).

Aprovadas – Receberam pareceres pela aprovação às contas no exercício de 2024 as prefeituras de Santo André e Santa Cecília, bem como as de Nova Palmeira e Barra de Santa Rosa, relativas a 2023. Regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação, Polícia Civil da Paraíba e Agência de Regulação do Estado da Paraíba no exercício de 2024.

Contas – Irregulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Educação, remanescente de 2019 – durante a gestão do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, no período de 01 de janeiro a 10 de outubro (proc. nº  07666/20). O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão. Da mesma forma, as contas da Secretaria de Administração Penitenciária, relativas a 2021  (proc.  nº 04129/22). Cabe recursos. Aprovadas foram as contas de da prefeitura de Cabaceiras, exercício de 2023. Em ambos os processos a relatoria coube ao conselheiro Arnóbio Viana.

Prazo – A Corte de Contas concedeu, excepcionalmente, um prazo de 15 dias ao ex-secretário da Saúde, Geraldo Antônio Medeiros, para que apresente documentação necessária em relação a despesas que não estão devidamente comprovadas no processo de prestação de contas relativo a 2022, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Os autos deverão retornar à pauta após a análise da documentação pela Auditoria.

Da mesma forma, no processo de Verificação de Cumprimento (TC nº 01056/24), que envolve a Secretaria de Saúde, O Pleno decidiu pelo não cumprimento do Acórdão, que determinou o encaminhamento dos convênios realizados com entidades filantrópicas no período entre 2019 e 2023, e concedeu um novo prazo de 30 dias para o envio da documentação ao órgão fiscalizador. Expirado o prazo, a Corte deverá promover diligências in loco no Órgão. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar”, face ao falecimento do ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Alberto Nepomuceno, aos 73 anos.  A propositura foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que, na oportunidade, manifestou as condolências do Tribunal à família do ex-prefeito. Alberto era uma das lideranças políticas do município de Barra de Santa Rosa, sendo prefeito por três mandatos (1981 a 1982, 1993 a 1996 e 2000 a 2004).

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2521ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 

Ascom TCE-Pb

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