Congresso exige exame toxicológico para motoristas de categorias A e B
Obrigatoriedade se deu por derrubada de veto durante
apreciação da LDO
O Congresso Nacional manteve na íntegra três vetos
presidenciais e derrubou apenas um após acordo entre governo e oposição nesta
quinta-feira (4). Em um quinto veto analisado, deputados e senadores mantiveram
um e rejeitaram três dos dispositivos vetados.
Os vetos foram incluídos como extra pauta durante sessão
marcada exclusivamente para apreciar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2026.
Ao rejeitar um dos vetos, o Parlamento estabeleceu a
obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação dos motoristas
das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As categorias A e B são destinadas para motoristas de carros,
vans e motos de passeio. Até então, o exame toxicológico era exigido apenas
para os motoristas das categorias C e D, que são aqueles que fazem transporte
de carga ou de passageiros.
Com a derrubada deste veto, todos os tipos de motorista devem
apresentar exame toxicológico negativo para adquirir a primeira CNH. No caso
dos motoristas das categorias C e D, o exame é exigido ainda na renovação da
habilitação.
O veto derrubado foi aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025
que destina o uso de multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do
governo federal.
Pessoas com deficiência
Um dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantidos
pelo Parlamento foi o que barrou o dispositivo que limitava a concessão do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas nos casos de deficiência
consideradas moderadas ou graves. O BPC é pago aos idosos de baixa renda ou
pessoas com deficiência em situação de pobreza.
Com a manutenção do veto, fica permitida a concessão do BPC
também para pessoas com deficiência considerada leve. O veto foi o referente à
Lei 15.077 de 2024, que altera normas ligadas a assistência social, previdência
e programas de transferência de renda.
Pedófilos e predadores sexuais
Também por acordo, foi mantido o veto do Executivo que
derrubou o dispositivo que previa que os dados dos condenados no Cadastro
Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficariam disponíveis para consulta
pública por 10 anos após o cumprimento da pena.
Com a manutenção do veto, a lista dos condenados por crimes
sexuais fica aberta enquanto durar o cumprimento da pena. O veto mantido é
referente à Lei 15.035.
Embrapa
Também por acordo, foi rejeitado o veto presidencial integral
ao projeto de lei que isentava a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa) do pagamento de taxas e contribuições cobradas pelos órgãos
reguladores em pedidos feitos pela estatal.
O governo alegou no veto que a medida previa benefício
tributário sem apresentar medidas compensatória de impacto orçamentário,
afetando o equilíbrio financeiro das entidades reguladoras.
Por outro lado, os defensores do projeto defendem que a
medida facilita inovação no setor agropecuário ao reduzir os custos da Embrapa.
Com a derrubada do veto, a isenção do pagamento de taxas será sancionada como
Lei.
Agência Brasil


Nenhum comentário