Decisão do STF suspende os serviços de loteria e apostas esportivas autorizados por leis municipais.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as
leis e os decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e
apostas esportivas em âmbito local. A decisão também ordenou a paralisação
imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de
credenciamento relacionados a esses serviços.
A liminar, requerida pelo partido Solidariedade, afirmava que
há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam
a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios. Em
decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que a Lei 13.756/2018, que disciplina
as bets, concentra a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse
nacional na modalidade.
Além disso, a norma autoriza a exploração das loterias pelos
Estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir
os Municípios. Sendo assim, segundo o ministro, a competência dos Municípios
para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades
lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus
cidadãos ou do próprio ente local.
Com a decisão, Municípios e empresas que continuarem a
prestar o serviço estão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil e de R$ 50 mil
aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a
exploração das atividades lotéricas.
Da Agência CNM de Notícias


Nenhum comentário