Dino manda divulgar CPF de quem ganha salário via emendas para saúde.
Ministro é relator de ação
sobre critérios de transparência de emendas.
O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas
coletivas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas
regras de transparência e rastreabilidade que emendas individuais.
Uma das principais ordens
foi para que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e
o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência, com a
indicação dos valores que recebeu, desde que “observadas as balizas definidas
pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, escreveu o ministro.
Dino é relator de uma ação
que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para
emendas. Além da lista de beneficiados, ele frisou que as emendas coletivas
para pessoal de saúde precisam seguir regras já estabelecidas pelo Supremo,
como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda.
A decisão foi tomada após o
Congresso ter aprovado, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as
emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo a regra anterior, de
2006. A norma passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e bancada
para o pagamento de pessoal de saúde.
Dino destacou ainda que a
Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de
despesas com pessoal, havendo assim “forte plausibilidade de que o mesmo regime
jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”.
O ministro disse, porém, que
sua atuação no momento se restringe aos critérios de rastreabilidade e
transparência dessas emendas coletivas, cuja própria constitucionalidade deve
ser analisada em ação própria.
Agência Brasil


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