Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito.
Valores beneficiam mais de
152 mil aposentados e pensionistas
Um total de 152,3 mil
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na
Justiça contra o órgão iniciarão 2026 com mais dinheiro no bolso. O Conselho da
Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a
aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
O pagamento contempla 183
mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz
parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares
que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em
187.472 processos serão pagos neste lote.
Quem tem direito a receber?
Tem direito aos atrasados
quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de
benefícios, como:
>Aposentadorias (por
idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
>Pensão por morte;
>Benefício por
Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
>Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
Para receber neste
pagamento, é necessário que:
>O processo esteja
totalmente encerrado (transitado em julgado);
>O valor seja de até 60
salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
>A ordem de pagamento do
juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são feitos por
meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas
judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.
Quando o dinheiro cai na
conta?
As RPVs devem ser pagas em
até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta
aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do
beneficiário ou de seu advogado.
Antes do pagamento, o
processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas.
Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao
juízo”.
Como saber se você vai
receber?
A consulta deve ser feita no
site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível
pesquisar usando:
>Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do beneficiário;
>Número do processo;
>Dados do advogado, como
o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No campo “Valor inscrito na
proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade:
requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).
Diferença entre RPV e
precatório
>RPV: até 60 salários
mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial;
>Precatório: acima desse
limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados
em julho.
Herdeiros também podem
receber?
Herdeiros de beneficiários
falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam
a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o
advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF consultar?
Cada estado é atendido por
um TRF específico:
TRF1: DF, GO, TO, MT, BA,
PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
TRF2: RJ e ES
TRF3: SP e MS
TRF4: RS, PR e SC
TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e
PB
TRF6: MG
Distribuição dos recursos
por TRF
TRF da 1ª Região (DF e 12
estados)
Total geral: R$
885.265.906,53
Previdenciárias/assistenciais:
R$ 736.597.721,82
38.468 processos | 46.883
beneficiários
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Total geral: R$
241.907.013,61
Previdenciárias/assistenciais:
R$ 176.759.801,59
7.936 processos | 11.353
beneficiários
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Total geral: R$
453.111.370,35
Previdenciárias/assistenciais:
R$ 350.271.441,49
11.282 processos | 14.784
beneficiários
TRF da 4ª Região (RS, PR e
SC)
Total geral: R$
555.207.617,02
Previdenciárias/assistenciais:
R$ 477.853.769,38
24.052 processos | 33.182
beneficiários
TRF da 5ª Região (PE, CE,
AL, SE, RN e PB)
Total geral: R$
418.398.758,48
Previdenciárias/assistenciais:
R$ 369.466.946,18
18.686 processos | 30.961
beneficiários
TRF da 6ª Região (MG)
Total geral: R$
266.819.407,47
Previdenciárias/assistenciais:
R$ 243.089.652,97
12.596 processos | 15.181
beneficiários
Agência Brasil


Nenhum comentário