Professores conquistam direito de acumular cargos públicos de qualquer natureza com promulgação da EC 138
Mudança constitucional
amplia oportunidades profissionais para docentes, corrige insegurança jurídica
e já está em vigor, respeitando teto salarial e compatibilidade de horários.
O Congresso Nacional
promulgou, na semana passada, a Emenda Constitucional nº 138/2025, que modifica
o artigo 37 da Constituição Federal e autoriza professores da rede pública a
acumularem outro cargo remunerado de qualquer natureza. A permissão está
condicionada ao respeito ao teto constitucional de remuneração e à
compatibilidade de horários. A nova regra já está em vigor e representa uma
mudança relevante para a carreira docente no país.
Com a promulgação, o
dispositivo passa a valer imediatamente, superando uma restrição histórica que
limitava a acumulação apenas a cargos técnicos ou científicos. A alteração
amplia o alcance da norma constitucional e confere maior flexibilidade à
atuação profissional dos professores no serviço público.
Durante a promulgação,
autoridades ressaltaram que a medida corrige distorções jurídicas e amplia as
oportunidades profissionais para a categoria. O presidente do Senado e do
Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a emenda traz
“tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o
país”. Segundo ele, a regra anterior gerava insegurança e levava muitos
docentes a enfrentar questionamentos judiciais ou até a deixar a sala de aula
após a aprovação em concursos para outras funções públicas.
Na prática, a EC nº 138/2025
amplia significativamente as possibilidades de atuação dos docentes. Até então,
a Constituição autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de
um cargo docente com outro de natureza técnica ou científica, desde que
houvesse compatibilidade de horários. Com a nova redação, professores passam a
poder exercer também funções administrativas, gerenciais ou outras atividades
no serviço público, desde que conciliáveis com a carga horária do magistério.
Especialistas avaliam a
mudança como um avanço na segurança jurídica da carreira docente. Diante das
limitações anteriores, muitos professores enfrentavam dificuldades para
conciliar atividades remuneradas e recorriam ao Judiciário para validar
acumulações consideradas irregulares pela interpretação da legislação.
Com aplicação imediata, a
emenda passa a integrar o ordenamento constitucional, e órgãos de controle,
como tribunais de contas, já indicaram que acompanharão o cumprimento das
regras, especialmente no que diz respeito à compatibilidade de horários e à
observância do teto remuneratório no serviço público.
Fonte: Brasil 61 -


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