Lula sanciona reajuste de 8% para servidores do Judiciário em 2026, mas veta novo aumento para 2027 e 2028
Presidente vetou trechos que estabeleciam aumentos de despesa
com pessoal para anos seguintes ao término do seu mandato. Reajuste não alcança
ministros do STF.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta
segunda-feira (22) um reajuste de 8% no salário de servidores públicos efetivos
do Poder Judiciário, além dos vencimentos básicos dos lotados em cargos
comissionados e em funções de confiança.
A proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em novembro
e previa ainda novos aumentos de 8% em julho de 2027 e em julho de 2028,
trechos vetados pelo presidente.
O presidente argumentou que os aumentos previstos para os
anos seguintes “contrariam o interesse público” por violar dispositivo da Lei
de Responsabilidade que proíbe o chefe do Executivo de criar novas despesas com
pessoal em períodos que ultrapassam seu mandato.
Segundo a legislação, é nula a sanção de aumento da despesa
com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores
ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição
legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com
pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do
mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal."
O reajuste, segundo parlamentares, corrige parte da perda do
poder aquisitivo que o Poder Judiciário da União tem enfrentado desde 2019.
O aumento não alcança ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) ou outros magistrados da carreira e se restringe exclusivamente aos
servidores.
Segundo a proposta do Orçamento aprovada para o próximo ano,
o custo do reajuste será de R$ 1,77 bilhão. Contempla STF, STJ, CNJ, Justiça
Federal, Justiça do DF, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça
Eleitoral.
Adicional de qualificação
O presidente também sancionou, desta vez sem vetos, um
projeto que que altera o cálculo para concessão do Adicional de Qualificação
(QA) e cria hipóteses de acumulação.
Atualmente, o QA é concedido como um percentual do salário.
Doutores recebem 12,5% a mais calculados sobre o vencimento básico e mestres
10%.
A proposta cria um valor referencial (VR), equivalente a 6,5%
do salário do cargo comissionado de nível 1. Hoje, o vencimento para esse cargo
é de R$ 9.216,74, o que faz do VR um valor fixo de R$ 599,08.
O projeto sancionado cria hipóteses de acumulação dos
adicionais, o que não é previsto atualmente em lei.
A partir de agora, quem faz a segunda graduação, pós
graduação e certificação profissional poderá acumular os adicionais, com o teto
de até duas vezes o VR.
O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com
qualquer outro adicional. Já os QA’s por mestrado e doutorado não poderão se
acumular, vedação que já existe hoje.
Por Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília


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