ATENÇÃO: Entenda mudanças na aposentadoria em 2026
Reforma da Previdência
estabelece regras automáticas de transição
Quem está prestes a se
aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019,
estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de
benefícios a cada ano.
A pontuação para a
aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira
abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de
contribuição
A reforma da Previdência
estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na
virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de
transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos
anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos
(homens).
Os servidores públicos estão
submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter
62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos
(mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e
cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê
idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade
mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64
anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas
a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos
dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as
mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos professores,
que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na
função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se
aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é
acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e
60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição
mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as
mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da
iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos
municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras
dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente
em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de
baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam
por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima
está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está
em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição
exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da
Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60
anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu
para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61
anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no
celular.
Simulação no
computador
>Entre
no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha,
cadastre uma;
>Vá
em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria";
>Confira
as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e
tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo
cada uma das regras em vigor.
Simulação no celular
>Baixe
o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
>Se
necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e
senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
>Abra
o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular
Aposentadoria";
>Cheque
as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e
tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria,
conforme as regras em vigor;
>Caso
precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento
com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".
Regras de transição já
cumpridas
Por já ter sido cumprida, a
regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor
privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres)
ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A
regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que
faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o
pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos
exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de
serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma tinha outra regra
de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da
aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que
faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi
integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente,
quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra,
totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na
regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Agência Brasil


Nenhum comentário