FÉRIAS ESCOLARES: Autorizações de Viagem de Menores digitais crescem 600% da Paraíba.
Levantamento nacional dos
Cartórios de Notas revela avanço expressivo do documento digital exigido para
viagens de crianças e adolescentes desacompanhados.
Com a chegada das férias
escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam
para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas
a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão
digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e
obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados,
acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos
Cartórios de Notas da Paraíba mostram que a versão digital da AEV registrou um
crescimento de 600% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de
2025, foram contabilizadas 63 autorizações emitidas, contra 9 no mesmo período
de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.
A evolução ano a ano retrata
a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro
de 2022, foram 10 solicitações, alta de 11% em relação a 2021. Já em dezembro
de 2023, o número saltou para 22 autorizações, crescimento de 120% sobre o ano
anterior. No ano passado, foram totalizados 35 pedidos de AEVs, número 59%
maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de
expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias
escolares.
Segundo o presidente do
Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraíba (CNB/PB), Lucas de Brito, o
expressivo volume de autorizações eletrônicas comprova a eficiência do modelo
digital implementado pelos cartórios. "A Paraíba tem acompanhado de perto
essa evolução tecnológica nos serviços notariais, e os números das AEVs
demonstram que estamos no caminho certo. Mais do que conveniência, estamos
falando de um serviço que respeita o tempo das pessoas e oferece a segurança
jurídica necessária para a proteção de crianças e adolescentes", avalia.
Documento obrigatório e 100%
digital
Disponível em formato
eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam
desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável,
conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma
totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma
nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os
Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento
é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua
apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em
postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e
possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da
autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos
Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em
formulário próprio.
Como emitir a Autorização
Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os
responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado,
preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por
videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado
digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também
em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Sobre o CNB – Colégio
Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil
– Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente
os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais Estaduais. O CNB/CF
é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), organização não
governamental que congrega 89 países e representa o notariado de tipo latino,
presente em mais de 100 nações, abrangendo dois terços da população global e
cerca de 60% do PIB mundial.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil


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