Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor. Veja o que muda no salário e nos dividendos.
Sancionada em novembro, a
reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo
modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros
que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os
trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
As novas regras afetam desde
a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a
perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar
mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos
(parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil
brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.
Em relação à Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a
declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo
modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.
A seguir, veja o que muda na
prática e como isso pode impactar o seu bolso.
Quem passa a ficar isento do
IR?
A principal mudança é a
ampliação da faixa de isenção:
>Renda mensal de até R$
5.000: isenção total do Imposto de Renda;
>Atualmente, a isenção
vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Segundo o governo, cerca de
15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que
representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil pode
economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para
salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa
intermediária de alívio tributário:
>De R$ 5.000,01 a R$
7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
>Acima de R$ 7.350: nada
muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).
O desconto diminui
gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”,
quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Exemplos práticos:
>Salário de R$ 5.500:
imposto mensal cai cerca de 75%;
>Salário de R$ 6.500:
economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
>Salário de R$ 7.000:
economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto
depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
O que muda no desconto em
folha já em janeiro?
A mudança é sentida
imediatamente:
Quem se enquadra na nova
isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na
fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Atenção:
Mesmo isento, o contribuinte
terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025,
quando a nova regra ainda não valia.
Imposto mínimo para alta
renda
Para compensar a perda de
arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM),
voltado à alta renda:
>Renda anual acima de R$
600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
>Alíquota progressiva de
até 10%
>Renda acima de R$ 1,2
milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo:
Cerca de 141 mil
contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do
IRPFM?
>Salários;
>Lucros e dividendos;
>Rendimentos de
aplicações financeiras tributáveis;
Em relação aos salários
acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar,
mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi
descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
>Poupança, Letras de
Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos
imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
>Heranças e doações;
>Indenizações por doença
grave;
>Ganhos de capital na
venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
>Aluguéis atrasados
>Valores recebidos
acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será
apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a
tributação de dividendos na fonte:
>10% de imposto retido
sobre dividendos;
>Apenas quando superarem
R$ 50 mil por mês;
>Valor pago por uma única
empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores
não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores
em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser
compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e
possíveis disputas
Dividendos relativos a
lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido
aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis
questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
>> Resumo rápido: o
que muda a partir desta quinta
>Isenção total até R$ 5
mil por mês;
>Desconto gradual até R$
7.350;
>Nada muda para salários
acima disso;
>Imposto mínimo de até
10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
>Dividendos acima de R$
50 mil por mês passam a ser tributados.
A reforma redesenha a
tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os
efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
Agência Brasil


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