MPPB dá parecer contrário ao pedido de Habeas Corpus feito por defesa de cantor.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) opinou contra o pedido
de Habeas Corpus impetrado pela defesa do cantor John Kennedy Martins
Figueiredo (conhecido como João Lima) junto à Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba. O músico é acusado de praticar violência doméstica contra a
esposa e teve a prisão preventiva decretada no último dia 25 de janeiro. O
processo tramita sob sigilo judicial.
O parecer foi dado, nessa quarta-feira (4/02), pelo 5º
procurador de Justiça Luciano Maracajá, que se posicionou pela manutenção
integral da decisão de primeiro grau, refutando os argumentos apresentados pela
defesa quanto à incompetência do Juízo plantonista para decidir sobre a prisão
preventiva; à inexistência de fundamentos suficientes para a prisão e a
possibilidade de substituição da prisão por medidas protetivas alternativas.
De acordo com o procurador de Justiça, a prisão preventiva
foi decretada pelo juízo plantonista, após representação da autoridade policial
e após o parecer favorável do Ministério Público de 1º grau, com fundamento em
episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que atrai a
aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a qual “buscou trazer
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
levando-se em consideração a condição estrutural da violência de gênero e a
necessidade de resposta rápida do Estado, sob pena de ineficácia na proteção da
vítima”.
O parecer ministerial destaca que a Resolução 71/2009 do
Conselho Nacional de Justiça (que dispõe sobre o regime de plantão judiciário)
prevê expressamente a temática da Lei Maria da Penha na atividade do plantão
judiciário, bem como a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou
temporária, quando atendido o critério de justificada urgência.
De acordo com o procurador de Justiça, os fatos narrados na
representação policial indicam vários episódios criminosos - iniciados na lua
de mel e ocorridos no período de dois meses - e uma “escalada vertiginosa no
comportamento violento”, que culminou em episódios de ameaças feitas pelo
acusado, após a esposa adotar uma das decisões mais difíceis nessa situação,
que é sair do lar conjugal. Para o MPPB, isso fundamenta a necessidade da
prisão preventiva para salvaguardar a vítima e garantir a ordem pública.
Ascom


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