Pix: Novas regras reforçam segurança; Senado analisa lei contra golpes.
Medidas do Banco Central
visam agilizar devolução em casos de fraude; PL 133/2022, do senador Chico
Rodrigues (PSB-RR), cria a Lei de Segurança do Pix
As novas regras de segurança
do Pix, definidas pelo Banco Central (BC), entraram em vigor no início de
fevereiro e tem como foco a recuperação mais ágil dos valores transferidos de
forma indevida. A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de
Devolução (MED), que passou a permitir o acompanhamento mais eficiente do
percurso do dinheiro.
O MED permite que as
instituições financeiras bloqueiem valores recebidos de forma irregular. Uma
das principais novidades é a previsão de bloqueio automático de contas
suspeitas. Conforme o BC, as contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas
imediatamente, antes mesmo da conclusão da análise.
O BC informa que o
MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado
para facilitar as devoluções
em caso de fraudes. A tecnologia aumenta, portanto, as possibilidades de
recuperação dos recursos pela vítima. A expectativa do Banco Central é aumentar
a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes.
A integração entre bancos,
instituições de pagamento e órgãos de segurança também foi
reforçada ampliando, assim, o uso do autoatendimento nos aplicativos. O
intuito é agilizar a contestação para o usuário.
Pelas novas regras, o MED
passa a ser obrigatório, ou seja, todos os bancos e instituições de pagamento
que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
Outra novidade é a a redução
do prazo para reaver os recursos. A estimativa do Banco Central é de que os
valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação.
A segurança também é
reforçada a partir do autoatendimento para contestação. Com isso, a vítima pode
solicitar a devolução direto pelo aplicativo do banco, sem precisar de contato
humano. A recomendação é de que quanto mais rápidas forem as ações, maior a possibilidade
de recuperação parcial ou total do valor.
Em caso de golpe, o
correntista deve contestar a transação o mais rápido possível pelos canais
oficiais do banco.
Confira o que acontece após
a contestação:
>A instituição de origem
comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
>Os recursos são
bloqueados na conta do suspeito;
>As instituições analisam
o caso em um prazo de até 7 dias corridos;
>Se confirmada a fraude,
o valor é devolvido;
>Se não houver indícios,
o dinheiro é liberado ao recebedor.
Lei de Segurança do Pix
O Projeto de Lei (PL
133/2022), do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), cria a Lei de Segurança do Pix
e estabelece mecanismos para recuperar valores transferidos em fraudes. A
proposta também exige uma atuação mais ativa das instituições financeiras
contra os criminosos.
Na justificativa da matéria,
o senador afirma que o objetivo é reduzir o prejuízo aos brasileiros vítimas de
golpes do Pix e garantir segurança digital aos usuários da ferramenta de
pagamento instantâneo.
O texto já foi aprovado pela
CCJ e aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. Em seguida,
deve tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Fonte: Brasil 61 –

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