Biometria obrigatória para benefícios sociais: confira prazos e regras de transição.
Portaria do governo federal
estabelece cronograma até 2027 e exige Carteira de Identidade Nacional a partir
de 2028; medida é válida para aposentadorias, auxílios e BPC
Para reduzir fraudes e
garantir que os benefícios sociais sejam destinados a quem cumpre os critérios,
o governo federal estabeleceu regras para a adoção gradual da biometria nos
programas da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios. A medida consta
na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 e faz parte da agenda de transformação
digital do Estado.
Até 31 de dezembro de 2027,
serão aceitos os cadastros biométricos já registrados em bases oficiais como:
>Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
>Carteira de Registro
Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional
Migratório (DPRNM); e
>Identificação Civil
Nacional (ICN), sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
A partir de 1º de janeiro de
2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN)
será válida.
Segundo o governo, dos cerca
de 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma
base oficial. A gestão federal afirma que a transição será realizada “de forma
organizada e gradual, com prazos adequados para que todos regularizem sua
situação”.
BPC
Para quem solicita ou mantém
o Benefício de Prestação Continuada (BPC), há prazos específicos: até 30 de
abril de 2026 para novas solicitações e até 31 de dezembro de 2026 para
manutenção ou revisão.
Convocação
Beneficiários que não
tiverem biometria em nenhuma das bases serão convocados de forma gradual, junto
ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após receber a
notificação, o cidadão terá 90 dias para efetivar o cadastro biométrico.
Situações de dispensa
A portaria também prevê
situações em que a exigência poderá ser dispensada:
>pessoas com 80 anos ou
mais;
>migrantes, refugiados e
apátridas que apresentem protocolos oficiais; e
>beneficiários residentes
em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo
Governo Federal.
Fonte: Brasil 61 –


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