TCE-PB aprecia denúncia e decide que reajuste do piso nacional para o Magistério não é automático.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado entendeu, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (04), que
não há imposição legal de reajuste automático do piso nacional para as
carreiras do magistério, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, que trata do
reajuste anual com base no VAAT, devendo o piso incidir sobre o vencimento
inicial da carreira. A decisão da Corte de Contas decorre do julgamento de
denúncia (proc. Nº 04939/23), formulada
pelo Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Aguiar, e do Igaracy,
a respeito de possíveis irregularidades acerca da não implantação do piso
nacional do magistério.
Seguindo o minucioso voto do
relator, conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias, os membros da
Corte enfatizaram que a Lei nº 11.738/2008 continua na vigência e é plenamente
eficaz para esclarecer a questão, decorrente da Portaria nº 17/2023, do
Ministério da Educação, que reajustou o piso no percentual de 14,95%, elevando
o piso da categoria para R$ 4.420,00, para uma jornada de 40 horas semanais. Na
denúncia, o impetrante alega que a Prefeitura de Aguiar teria se omitido a
cumprir a Lei, deixando de promover a atualização do vencimento inicial da
carreira do magistério.
Segundo o relator, o
reajuste dos níveis superiores também depende de lei municipal específica, em
respeito à autonomia política, financeira e administrativa, assegurada aos municípios
pela Carta Magna (art. 30, I e II, CF). Reitera que a Lei estabelece o Piso
Nacional, observando a proporcionalidade por carga horária, no entanto, “não
obriga reajuste automático dos demais níveis da carreira. salvo, se existir
previsão expressa no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério ou
em legislação específica a aplicação do índice de correção exigido, para a
hipótese de extensão aos servidores que já percebam vencimentos superiores ao
piso corrigido, a obediência aos limites da Lei Complementar nº 101/2000
(LRF)”.
O conselheiro enfatiza
também o cerne da questão, que é a natureza vinculante da Portaria,
especialmente quanto à sua aplicação ao vencimento básico do magistério e, por
decorrência, à eventual repercussão nos demais níveis da carreira docente. “O
exame técnico e ministerial constante dos autos converge no sentido de que a
Lei nº 11.738/2008 permanece vigente e plenamente eficaz, tendo sido
recepcionada pela EC nº 108/2020, que reafirmou, em seu art. 206, inciso VIII,
da Constituição Federal, o princípio da valorização dos profissionais da
educação, fundamento basilar da política nacional de ensino (art. 206, VIII,
CF)”, reforça o relator no voto.
“A Portaria do MEC nº
17/2023, neste contexto, não inovou no ordenamento jurídico, mas apenas
operacionalizou o critério legal já previsto (atualização do valor do piso),
conferindo efetividade à lei nº 11.738/20087, assegurando continuidade à
política de valorização docente e suprindo a inércia do legislador quanto à
edição de lei específica após a EC nº 108/2020, sem incorrer em ofensa ao
princípio da legalidade”, destaca ele.
Ao concluir o voto, o
relator disse que a Denúncia é procedente, à luz dos entendimentos firmados
pelo STF, orientação vinculante do STJ e do IRB, e de decisões dos Tribunais de
Contas do Brasil, que comprovam a não observância do piso nacional como
vencimento básico mínimo, no exercício de 2023, pelo município de Aguiar. Ao
mesmo tempo, afasta qualquer exigência de repercussão automática do índice de reajuste,
por ausência de determinação legal nacional e por tratar-se de matéria afeta à
legislação local.
Determina ainda que o
prefeito Manoel Batista Guedes Filho implante o reajuste no vencimento inicial
dos profissionais do magistério, correspondente ao índice fixado para 2023
(14,95%), devendo uniformizar o entendimento acerca da legislação pertinente. A
decisão também será disponibilizada no Portal do Gestor, com acesso aos
gestores municipais e do Estado. O acórdão será publicado no Diário Eletrônico
do TCE.
Composição – O Tribunal de
Contas realizou sua 2526ª sessão ordinária remota e presencial. Além do
presidente Fábio Nogueira, estiveram presentes para composição do quórum os
conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres
Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira.
Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato
Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela
procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom/TCE-PB


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