STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia. Caso será julgado em plenário virtual da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de
fevereiro o início do julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia pode ser
aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar.
O caso será julgado pelo plenário virtual da Corte.
A Corte vai decidir o alcance da lei, que anistiou os crimes
cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime
permanente, ou seja, não prescreve.
Com base nesse entendimento, o STF vai decidir se Lei de
Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua
vigência, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado que
foram responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção.
O processo que motiva a discussão trata da denúncia
apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares
do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura
(falecido) pelas acusações de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na
Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STF vão julgar um recurso para derrubar a
decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os
militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a
aplicação da Lei de Anistia de forma ampla.
Agência Brasil


Nenhum comentário