TCE-PB reforça prazo para envio dos Planos de Ação da Primeira Infância até 31 de março.
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reiterou aos
municípios jurisdicionados a obrigatoriedade de envio dos Planos de Ação
referentes às políticas públicas voltadas à Primeira Infância, conforme
determina o Acórdão APL–TCE/PB nº 510/2025. O prazo final para encaminhamento
da documentação é 31 de março de 2026, considerando apenas os dias úteis.
A orientação consta de Ofício Circular expedido pela
Presidência do Tribunal e dirige-se especialmente aos gestores municipais
responsáveis pelas políticas públicas da Primeira Infância. O documento destaca
que a exigência decorre das atribuições constitucionais do controle externo, no
âmbito do acompanhamento e da avaliação das ações governamentais.
O Acórdão APL–TC 510/25 foi proferido no Processo TC nº
07533/24, que trata de Auditoria Operacional destinada a avaliar a execução e a
implementação dos resultados das políticas públicas voltadas à Primeira
Infância em todo o território paraibano. Segundo o TCE-PB, o prazo já havia
sido amplamente divulgado em webinários técnicos realizados com as gestões
locais.
O Tribunal esclarece ainda que o Plano de Ação exigido não se
confunde com o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Embora ambos
sejam obrigatórios, o PMPI possui prazo distinto e deve ser encaminhado por
meio do “Banco de Legislação” do TCE-PB, em conformidade com o Marco Legal da
Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).
De acordo com o ofício, a não remessa do Plano de Ação até a
data estabelecida poderá ensejar a aplicação das sanções jurídicas cabíveis aos
responsáveis.
O presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, reafirma que o
Tribunal permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas técnicas e
reforça o compromisso institucional com a prioridade absoluta dos direitos da
criança, conforme previsto na Constituição Federal.
Ascom/TCE-PB


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