Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada.
Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 mi de
documentos
Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa
às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste
ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as
18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode
usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da
declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos
anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou
no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em
uma semana.
Novidades
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na
restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade
de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com
restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado,
mas ficou isento da declaração.
Principais mudanças
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e
dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com
mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas,
e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no
recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de
restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas
que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm
direito.
Principais pontos:
>pagamento em lote especial em 15 de julho;
>estimativa de 4 milhões de beneficiados;
>restituição média de R$ 125;
>valor máximo de R$ 1 mil;
>previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
>não estava obrigado a declarar em 2025;
>tem restituição de até R$ 1 mil;
>possui CPF regular e baixo risco fiscal;
>em chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com
apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
>tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias
de quota fixa em 2025;
>possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas
em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem
gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
>recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
>recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima
de R$ 200 mil;
>teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
>realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com
lucro tributável;
>teve receita rural acima de R$ 177.920;
>possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de
dezembro;
>passou à condição de residente no Brasil em 2025;
>possui investimentos ou estruturas financeiras no
exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
>não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
>tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou
companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
>constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas
seguintes datas:
>1º lote: 29 de maio de 2026;
>2º lote: 30 de junho de 2026;
>3º lote: 31 de julho de 2026;
>4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração,
respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
>idosos acima de 80 anos;
>idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou
doença grave;
>contribuintes cuja principal renda seja magistério;
>quem usar declaração pré-preenchida e Pix
simultaneamente;
>quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou
Pix);
>demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar
multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Agência Brasil


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