Eleições 2026: confira as principais datas do Calendário Eleitoral.
Resolução informa que cidadãs e cidadãos devem solicitar o
título de eleitor até 6 de maio para participar do pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
extraordinária administrativa, realizada no dia 2 de março, a Resolução nº
23.760 que dispõe sobre o Calendário das Eleições de 2026. Entre os marcos
eleitorais definidos, o texto alerta que cidadãs e cidadãos, que se enquadram
nas condições de alistamento, têm até 6 de maio para solicitar o título de
eleitor.
Além disso, eleitoras e eleitores têm até esta data para
requerer transferência de local de votação e revisão de informação que consta
do cadastro eleitoral. A partir do dia 7 de maio, o cadastro estará fechado
para novos pedidos, em cumprimento à legislação vigente.
O calendário contém as principais datas de eventos a serem
observadas pelos partidos políticos, coligações, federações partidárias,
candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores ao longo do processo eleitoral.
As Eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro,
quando eleitoras e eleitores vão às urnas para eleger ocupantes dos cargos de
presidente da República, governadores, senadores e deputados federais,
estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. O segundo turno do pleito
está marcado para o dia 25 de outubro.
• Confira a íntegra
do calendário das Eleições 2026
Veja, abaixo, as principais datas do Calendário das Eleições
de 2026:
Janeiro
Pesquisas eleitorais e limite de despesas
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro
de 2026, como a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral de pesquisas
eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da administração
pública. Somente há exceções nos casos de estado de calamidade ou emergência
pública e com relação a programas sociais que já estavam em andamento.
Março
Janela partidária
De 5 de março a 3 de abril acontece a janela partidária,
período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão
trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.
Instruções
5 de março também era a data-limite para o Tribunal Superior
Eleitoral publicar as resoluções relativas às Eleições de 2026. Todas foram
aprovadas em sessões administrativas da Corte Eleitoral ocorridas nos dias 26
de fevereiro e 2 de março e publicadas em edição extra do Diário da Justiça
Eletrônico (DJE) de 4 de março.
Abril
Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral
Dia 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) é a data-limite
para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro do
respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final para que todos os
futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na
circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem
estar com a filiação partidária deferida pela agremiação pela qual pretendem
concorrer.
Desincompatibilização
Presidente da República, governadoras ou governadores e
prefeitas ou prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos em 2026 têm até
esta data para renunciar aos respectivos mandatos.
Alistamento
Já o dia 6 de abril é último dia para que eleitoras e
eleitores domiciliados no Brasil, que não possuam cadastro biométrico válido na
Justiça Eleitoral, solicitem as operações de alistamento, transferência e
revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Maio
Emissão do título de eleitor e outros procedimentos
Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos
requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de
transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do
cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos,
aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Teste de Confirmação do Teste de Urna
De 13 a 15 de maio acontece, na sede do TSE, em Brasília, o
Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores
participantes do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, ou Teste
da Urna 2025, que ocorreu de 1º a 5 de dezembro de 2025, voltam ao Tribunal
para conferir a efetividade das soluções desenvolvidas pela equipe técnica do
TSE para eventuais achados encontrados durante o Teste da Urna.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão
iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de
financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às
demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Junho
Fundo Eleitoral
O dia 16 é a data-limite para o TSE divulgar o montante de
recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
conhecido como Fundo Eleitoral, observado o recebimento, pelo Tribunal, até 1º
de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.
Vedações nas emissoras
A partir do dia 30 é vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou
pré-candidato.
Julho
Condutas vedadas
Já a partir de 4 de julho (três meses antes do primeiro
turno) ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como
nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração
de obras públicas.
Mobilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram
votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a
18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.
Quantitativo do eleitorado
Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de
eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de
cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas
respectivas campanhas.
Agosto
Convenções partidárias e registro de candidaturas
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam
convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e
candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da
República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem
como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça
Eleitoral até 15 de agosto.
Começo da propaganda eleitoral e horário gratuito
No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda
eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras
de rádio e televisão relativo ao primeiro turno das eleições passa a ser
exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão
não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma
de entrevista jornalística:
- Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer
outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- Veicular propaganda política;
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido
político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de
live eleitoral;
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente à
candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- Divulgar nome de programa que se refira à candidata ou
candidato escolhido em convenção.
Setembro
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de
verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar
lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das
mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos
Sistemas.
14 de setembro também é último dia para a eleitora ou o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de
territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais
comunidades tradicionais, requerer, por conta própria ou por curadora ou
curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, o fornecimento de
transporte especial previsto na resolução que disciplina o Programa Seu Voto
Importa.
Flagrante delito
A partir de 19 de setembro (15 dias antes do primeiro turno),
candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante
delito.
Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de
29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em
cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de
desrespeito a salvo-conduto.
Outubro
Verificação dos Sistemas
No dia 3, o TSE realiza a cerimônia de verificação do Sistema
de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e
do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
Transporte de armas e munições
De 3 a 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do
primeiro turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras,
atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o
território nacional.
Em razão da possibilidade de segundo turno, também não podem
circular armas e munições no período de 24 a 26 de outubro em todo o território
nacional.
Data das eleições (primeiro turno)
O primeiro turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de
outubro, dia 4. Eventual segundo turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A
votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo
horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
Em caso de segundo turno
Do dia 9 até 23 de outubro será veiculada propaganda
eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao segundo
turno.
A partir do dia 10 nenhuma candidata ou candidato que
participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no
caso de flagrante delito.
A partir do dia 19 nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
No dia 24 será realizada no TSE a cerimônia de verificação do
Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas,
InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades
fiscalizadoras.
Eventual segundo turno das eleições será realizado no dia 25.
Novembro
Abertura do cadastro eleitoral
Até 5 de novembro, ficam suspensos os recebimentos de
solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as
unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Dezembro
Justificativa eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno e não
justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3
de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos
portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no segundo turno das eleições deve ser
justificada até 6 de janeiro de 2027.
Diplomação
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até
18 de dezembro.
Janeiro de 2027
Posse das eleitas e eleitos
Pela primeira vez, eleita ou eleito para o cargo de
presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027 e os governadores
no dia seguinte.
Fonte: TSE


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