Justiça determina que estado da Paraíba exonere diretores de presídios sem formação superior.
Secretaria de Administração
Penitenciária (Seap-PB) aponta que 23 diretores têm formação nas áreas
previstas por lei.
A juíza Andréa Lopes Lins,
da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou em sentença que o estado da Paraíba
exonere diretores de presídios que não possuam formação superior em alguns
cursos específicos. A determinação foi proferida nesta quinta-feira (5).
O que foi determinado está
no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema
Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), por considerar que nomeações feitas
previamente pelo governo estadual desrespeitaram exigências da Lei de Execução
Penal e da legislação estadual.
As duas normas determinam
que diretores de presídios devem possuir formação em nível superior em áreas
específicas, como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço
Social.
No processo, o sindicato
apresentou um dado da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-PB) que
aponta que 23 diretores têm formação nesses cursos dos 70 que coordenam esses
espaços. Outros 42 possuem graduação em cursos diferentes e cinco têm somente o
ensino médio completo.
O g1 entrou em contado com a
Procuradoria-Geral da Paraíba, mas até a última atualização desta reportagem
não obteve um retorno. O estado pode recorrer da decisão.
Também nos autos, o governo
estadual respondeu que o cargo de diretor de presídios, por ser comissionado,
permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes. Foi citado por ele também
um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o sistema prisional
de Roraima.
No entanto, a juíza
discordou dessa argumentação e entendeu que o caso de Roraima não se aplica à
situação da Paraíba e também a natureza comissionada do cargo não dispensa o
cumprimento das exigências legais de formação superior.
“A discricionariedade
administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente
estabelecidos pelo legislador”, diz trecho da sentença.
A decisão também estabelece
que o governo não poderá realizar novas nomeações fora dos critérios de
formação superior para os cargos. Também foi fixado um prazo de 30 dias para o
cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, há multa diária
prevista.
Por g1 PB


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