Governo muda prazo de cadastro biométrico para manter programa social. Nova carteira de identidade será documento válido a partir de 2028.
As pessoas que ainda não têm
nenhum cadastro biométrico terão novo prazo para emiti-lo gratuitamente por
meio da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para concessão ou renovação
de benefícios sociais.
O prazo que terminaria em 30
de abril foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano, conforme a portaria nº
2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (06).
Cadastro biométrico
O cadastro biométrico da
carteira de Identidade é o registro da impressão digital dos dedos das duas
mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados do governo federal. O
objetivo da biometria é confirmar a identidade do beneficiário e evitar que
terceiros recebam seus valores indevidamente.
A CIN possui número único
nacional e estará disponível em formato físico ou digital.
Prazo para outras biometrias
existentes
O Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos estabeleceu que os cadastros biométricos
existentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou de passaportes serão aceitos para concessão, manutenção e
renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que estes
tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.
Também serão considerados
válidos os nomes de quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de
dezembro de 2026.
De acordo com o novo
cronograma, após essa data, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas
a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para as
finalidades mencionadas.
Como emitir
O primeiro passo para a
emissão é acessar o site da Carteira de Identidade Nacional, entrar no link de
agendamento no estado onde mora e escolher a data disponível para a coleta da
biometria.
A primeira emissão em papel
da CIN é gratuita.
No dia marcado, é necessário
levar ao posto de identificação a certidão de nascimento ou de casamento. Caso
seja do interesse, a versão digital da CIN também possibilita a inclusão de
outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de
eleitor.
Quem está dispensado
Quem já tem a Carteira de
Identidade Nacional (CIN) antes da concessão do benefício social, não precisará
repetir o processo de emissão do documento.
A base biométrica da CIN é
única e definitiva na identificação dos brasileiros. Por isso, o documento é
aceito a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios
sociais.
Na prática, a nova portaria
unifica as regras para quem já é beneficiário e para os novos, disse em nota o
Ministério da Gestão.
Verificação biométrica
A nova portaria também trata
do Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos
gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro.
A tecnologia permite
confirmar a identidade de uma pessoa por meio de características físicas únicas
(como digitais e/ou reconhecimento facial).
A infraestrutura pública
digital usará tanto a base da carteira CIN, que conta com 49,8 milhões de
brasileiros, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175
milhões de usuários.
A portaria obriga ainda os
órgãos gestores de benefícios a publicarem suas próprias regras explicando como
o cidadão deve incluir sua biometria nos atendimentos. Os órgãos terão que
orientar a população sobre como esse novo fluxo vai funcionar na prática.
Agência Brasil


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