MPPB entra na Justiça contra Prefeitura de Santa Rita por excesso de contratações temporárias.
De acordo com o Ministério
Público, mais de 1.300 servidores de Santa Rita são temporários, um número que
equivale a 84% dos servidores efetivos.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) entrou com uma ação na Justiça contra a Prefeitura de Santa Rita,
na Grande João Pessoa, por extrapolar as contratações temporárias de servidores
na cidade. A ação foi divulgada nesta segunda-feira (13) e requer que um plano
de readequação seja feito em 12 meses.
De acordo com o MP, mais de
1.300 servidores de Santa Rita estão contratados de forma temporária, o que
equivale a 84% dos servidores efetivos. O Ministério Público quer adequar o
quantitativo de servidores temporários na prefeitura ao limite máximo de 40%, o
que corresponderia a uma diminuição de 44% do quadro atual.
O g1 entrou em contato com a
Prefeitura de Santa Rita, mas não obteve retorno até a última atualização desta
reportagem.
Ainda conforme o MP, o
pedido do órgão caso não exista a readequação, é de que se aplique uma pena de
multa diária no valor de R$ 10 mil por cada nova contratação temporária
realizada e também faça um concurso público no prazo de 12 meses, contados a
partir de eventual aprovação judicial. A ação civil pública pede tutela de
urgência na avaliação da Justiça.
A ação foi proposta pelo
promotor de Justiça, Raniere Dantas, em um desdobramento de um inquérito civil
que apurava a contratação de servidores temporários. O problema foi apontado
desde 2024 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) em um relatório.
“Os dados mais recentes
confirmam que o Município de Santa Rita mantém 1.377 servidores contratados por
excepcional interesse público, ao passo que conta com apenas 1.634 servidores
efetivos. Isso significa que o número de temporários equivale a 84,27% do
quantitativo de efetivos, quando o limite legal máximo autorizado pela Lei
Municipal é de 40%. Em termos absolutos, considerando o teto legal de 40%, o
Município poderia manter, no máximo, 654 servidores temporários, havendo,
portanto, um excesso de 723 contratações temporárias”, disse o promotor do
caso.
Conforme o processo, a
maioria dos servidores contratados temporariamente exerce funções como:
vigilante, pedreiro, servente de pedreiro, encarregado, tratorista, professor
de ballet, assistente administrativo, eletricista, auxiliar de serviços gerais,
recepcionista, jardineiro, digitador, coveiro, comunicador, entre outros.
No procedimento em que entra
na Justiça, o MP destacou que tentou solucionar a questão extrajudicialmente.
No último dia 10 de março, foi realizada audiência, na qual foi proposta a
celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as partes não entraram
em acordo.
Plano de readequação
No pedido do MP para
elaboração plano de readequação do número de servidores temporários contratados
por excepcional interesse público em Santa Rita, o documento requer um
cronograma detalhado com metas progressivas mensais, indicação dos contratos a
serem rescindidos ou não renovados, e previsão de realização de concurso
público para provimento dos cargos necessários.
O MP informou também que
agente público ou servidor que der causa ao descumprimento da sentença judicial
e ocasionar prejuízo ao Município poderá ser responsabilizado pessoalmente.
Por g1 PB


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