Beneficiários de programas sociais devem realizar cadastro biométrico até 31 de dezembro de 2026
Medida amplia prazo para
cadastramento, fortalece mecanismos de controle e garante mais tempo para
regularização dos beneficiários
Pessoas elegíveis ao
Programa Bolsa Família, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), têm até o dia 31 de dezembro de 2026 para realizar
o cadastramento biométrico. A biometria será necessária para a concessão,
manutenção e renovação do benefício. A medida foi formalizada por meio da
Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta
quinta-feira (30.4).
A mesma exigência e prazo
também se aplicam a cidadãos que venham a requerer benefícios como
salário-maternidade, auxílio por incapacidade, pensão por morte,
seguro-desemprego e abono salarial.
Importante destacar que
beneficiários que ainda não possuem cadastro biométrico devem emitir a Carteira
de Identidade Nacional (CIN) até 31 de dezembro de 2027, como forma de
viabilizar a coleta da biometria e garantir a continuidade do acesso aos
benefícios.
Quem já recebe benefício e
já possui cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte segue com a regra anterior: a CIN
só será obrigatória a partir de janeiro de 2028.
Como tirar a CIN?
O primeiro passo para a
emissão da CIN é acessar este site, entrar no link de agendamento do seu estado
e marcar a coleta da biometria. No dia da emissão, é necessário levar a
certidão de nascimento ou de casamento. A primeira via da carteira é gratuita
na versão em papel. Até o momento, já foram emitidas mais de 52 milhões de CINs
em todo o Brasil.
Dispensa
A nova portaria dispensa o
cadastro biométrico para pessoas impossibilitadas de se deslocar por período
superior a 30 dias, por motivos de saúde ou condição de deficiência.
Para isso, é preciso
apresentar um atestado médico emitido por profissional de saúde que declare
expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo. Nesses
casos, a comprovação biométrica poderá ser exigida posteriormente, com bloqueio
dos valores a serem pagos até a regularização.
Proteção às famílias
Para a Secretária Nacional
de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino, a alteração das datas garante que
a população mais vulnerável, em especial as famílias beneficiárias do PBF, não
fiquem desassistidas diante da exigência da biometria. De acordo com ela, a
extensão do prazo reduz riscos operacionais e de integridade na governança do
programa.
“Trata-se de um
aprimoramento importante desse sistema, que vem sendo continuamente
fortalecido. Com a biometria, será possível aumentar ainda mais a
confiabilidade dos dados, reduzir riscos de inconsistências e prevenir fraudes
de forma mais eficaz, sem, contudo, gerar desproteções.”, informa a secretária.
“A medida contribui para uma
gestão mais qualificada dos programas, assegurando que os recursos públicos
sejam destinados corretamente e cheguem a quem realmente precisa. É um passo
adicional no compromisso do Governo do Brasil com a boa gestão, a transparência
e a proteção social das famílias brasileiras”, afirma Eliane. “Os fluxos,
procedimentos e prazos para as famílias do programa serão divulgados com
antecedência, para que a implantação deste procedimento seja gradual e de forma
a não incidir em desproteção das famílias”, destaca.
Assessoria de Comunicação - MDS


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