INSS: novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça; biometria será obrigatória.
Aposentado e pensionista
precisará validar contrato por reconhecimento facial pelo aplicativo ou site do
INSS.
Novas regras para contratos
de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) passam a valer a partir desta terça-feira (19). Entre
elas, a necessidade de validar a operação por biometria facial.
Além disso, o limite máximo
da renda (aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS) que pode ser
comprometido com parcelas do empréstimo também muda. O teto passou de 45% para
40% da renda.
O empréstimo consignado é
aquele em que a parcela é cobrada diretamente do benefício do INSS.
Segundo o governo, as mudanças são para dar mais segurança
a essas modalidades de crédito.
O que muda?
Entre as mudanças previstas
pelo INSS estão:
● validação por meio de
biometria facial pelo aplicativo ou site 'Meu INSS' para quem solicitar
empréstimo consignado;
● prazo para pagar o
empréstimo poderá ser de até 108 parcelas mensais (9 anos); antes era de até 96
parcelas (8 anos);
● o beneficiário poderá
contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3
meses;
● margem consignável cai de
45% para 40% do valor da aposentadoria, pensão ou outro benefício. No caso do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), esse limite é de 35% do valor mensal.
Biometria
Segundo o INSS, a
confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano
passado pelo Congresso Nacional e que foi sancionada no início de 2026 pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A lei busca aumentar a
segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos
consignados.
Além disso, a biometria era
um recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar
fraudes.
“Na prática, após solicitar
o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu
INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para
confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for
realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou, em
nota, o INSS.
A nova lei também proíbe a
contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Servidores públicos
Na medida provisória
publicada para criar o Novo Desenrola, o governo também alterou as regras do
consignado do INSS e de servidores públicos federais.
De acordo com o governo, as
mudanças no consignado dos aposentados "darão mais acesso e ajudarão o
aposentado e o pensionista que precisa desse crédito".
Veja o que mudou:
1 - Acabam
os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios (5% e 5%),
que é dívida cara, e o limite de consignação total que antes era de 45% (5% do
cartão de crédito, 5% do cartão de benefícios e 35% geral) passa a ser de 40%,
limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5%
cada;
2 - Ampliação
do prazo da operação de 96 para 108 meses;
3 - Fim
da vedação à carência e permissão para que ela seja de até 90 dias;
4 - Além
da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de 2
pontos percentuais ao ano até atingir 30%.
Por Thiago Resende, TV Globo — Brasília


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