Ministro do TCU libera novos consignados do INSS após recurso da AGU
Cartões consignados continuam suspensos por suspeita de
fraude
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcos
Bemquerer Costa autorizou nesta sexta-feira (8) a retomada da concessão de
novos empréstimos pessoais consignados do INSS, após analisar um recurso
apresentado pelo governo federal.
A decisão tem efeito imediato e vale até o julgamento
definitivo do caso pelo plenário da Corte.
As modalidades de “cartão de crédito consignado” e “cartão
consignado de benefício”, no entanto, continuam suspensas por determinação do
tribunal.
Empréstimos liberados
A decisão atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral
da União (AGU) após o TCU determinar, na semana passada, a suspensão de novas
operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
No recurso, o Executivo argumentou que a interrupção dos
empréstimos pessoais poderia gerar impactos econômicos e sociais relevantes, ao
dificultar o acesso ao crédito por parte dos segurados.
Segundo o governo, a medida poderia empurrar aposentados para
linhas de crédito mais caras, aumentar o risco de superendividamento e reduzir
a circulação de dinheiro na economia.
Ao liberar novamente os empréstimos pessoais, o ministro
afirmou que houve avanço na implementação de mecanismos de segurança no sistema
utilizado para as operações.
“Novas informações acerca do estágio avançado da
implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais
consignados justificam, excepcionalmente, a suspensão da medida cautelar”,
escreveu Bemquerer na decisão.
Cartões suspensos
Apesar da liberação parcial, o TCU manteve proibidas as novas
concessões nas modalidades:
● cartão de crédito consignado;
● cartão consignado de benefício.
Esses produtos são considerados mais sensíveis pelo tribunal
devido ao maior número de indícios de irregularidades encontrados nas
auditorias. A suspensão continuará válida até nova análise da Corte.
Entenda o caso
Em 29 de abril, o TCU determinou a suspensão imediata de
novos empréstimos consignados do INSS após identificar falhas de segurança no
sistema “eConsignado”.
Segundo o tribunal, havia risco de danos financeiros aos
aposentados e também aos cofres públicos.
Entre os problemas apontados estavam:
● contratos sem autorização dos beneficiários;
● empréstimos feitos em nome de pessoas falecidas;
● fraudes de identidade;
● falhas na validação biométrica;
● desvio de recursos;
● ausência de documentação;
● cobrança de taxas abusivas.
A decisão ocorreu após auditorias apontarem indícios de
práticas abusivas e possível vazamento de dados sigilosos de aposentados e
pensionistas.
Dados preocupam
Relatórios da Controladoria-Geral da União mostraram forte
incidência de problemas nos cartões consignados.
Segundo a CGU:
● 36% dos entrevistados disseram não reconhecer a contratação
do cartão;
● 25% afirmaram não ter solicitado o produto;
● 36% relataram não ter recebido os valores do saque;
● 78% disseram não receber as faturas dos cartões.
O TCU avaliou que as falhas expõem aposentados a golpes
financeiros e aumentam o risco de endividamento irregular.
Mercado bilionário
A suspensão dos consignados havia gerado preocupação no
mercado financeiro e dentro do governo. O setor movimenta cerca de R$ 100
bilhões e atende milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo estimativas do setor bancário, cerca de 17 milhões de
beneficiários poderiam ser afetados pela paralisação das operações. Desse
total, mais da metade estaria negativada e sem acesso a outras linhas
tradicionais de crédito.
Mudanças futuras
Além da suspensão parcial, o governo federal também anunciou
mudanças permanentes no crédito consignado do INSS.
A medida provisória (MP) da nova versão do Desenrola Brasil,
publicada nesta semana, prevê o fim gradual do cartão consignado.
Pelas novas regras:
● o produto começará a ser reduzido em 2027;
● o limite de comprometimento da renda cairá
progressivamente;
● a modalidade deixará de existir a partir de 2029.
A MP também alterou regras do empréstimo consignado
tradicional.
Entre as mudanças:
● o prazo máximo de pagamento aumentará de oito para nove
anos;
● o limite total de comprometimento da renda cairá de 45%
para 40%;
● posteriormente, esse percentual será reduzido gradualmente
até 30%.
Agência Brasil


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